Despacho n.º 4448/2017

Data de publicação23 Maio 2017
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Sousel

Despacho n.º 4448/2017

Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 6 do artigo 10.º e no artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, torna-se público que, por despacho do Presidente da Câmara Municipal de Sousel de 18 de abril de 2017, foram aprovadas as subunidades orgânicas do Município de Sousel, tais como a seguir se pública

3 de maio de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Armando Varela.

Por deliberação da Assembleia Municipal de 27 de fevereiro de 2017 foi aprovado o modelo de Estrutura Orgânica, a criação dos serviços de assessoria e coordenação, o número máximo de Unidades Orgânicas Flexíveis, o número máximo total de subunidades orgânicas, bem como a previsão de Cargos Dirigentes de 3.º Grau, estabelecendo as suas competências, a área e requisitos de recrutamento e a identificação dos níveis remuneratórios.

Em cumprimento do estabelecido no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, a Câmara Municipal, por deliberação de 11 de março de 2017, criou as unidades orgânicas flexíveis e definiu as respetivas atribuições e competências.

Nos termos do n.º 5 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, quando estejam predominantemente em causa funções de natureza executiva, podem ser criadas, no âmbito das unidades orgânicas, por despacho do Presidente da Câmara Municipal, subunidades orgânicas, coordenadas por um coordenador técnico.

Face ao exposto e na sequência da deliberação da Assembleia Municipal tomada no dia 27 de fevereiro de 2017, determino que sejam criadas duas subunidades orgânicas inseridas na Unidade Orgânica Flexível denominada Divisão Administrativa, Financeira e de Recursos e uma subunidade orgânica inserida na Unidade Orgânica Flexível denominada Divisão de Modernização Administrativa.

As competências destas subunidades orgânicas são as estabelecidas no n.º 5 do artigo 4.º e nos n.os 5 e 8 do artigo 5.º do regulamento de atribuições e competências das Unidades Orgânicas Flexíveis, designadamente:

Subunidade Orgânica de Imagem e Comunicação, à qual compete:

a) Apoio nas reportagens fotográficas da Câmara e acompanhar atividades municipais;

b) Compete exercer funções de chefia técnica e administrativa em uma subunidade orgânica ou equipa de suporte, por cujos resultados é responsável;

c) Criar graficamente materiais de promoção e divulgação para diversas atividades e eventos desenvolvidos na cidade ou em espaços municipais;

d) Execução de trabalhos de natureza técnica e administrativa de...

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