Despacho n.º 4447/2017
Data de publicação | 23 Maio 2017 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município de Sousel |
Despacho n.º 4447/2017
Nos termos e para efeitos previstos no n.º 6 do artigo 10.º e no artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, torna-se público que a Câmara Municipal de Sousel, em sua reunião ordinária pública de 23 de março de 2017, aprovou a estrutura flexível do Município de Sousel, composta por unidades flexíveis, tal como a seguir se publica.
3 de maio de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Armando Varela.
Organização dos Serviços do Município de Sousel
Artigo 1.º
Estrutura Organizacional
Para prossecução das atribuições legais do Município e desenvolvimento das suas atividades, a estrutura organizacional compreende:
a) Serviços de Assessoria e Coordenação;
b) Unidades Orgânicas Flexíveis;
c) Subunidades Orgânicas.
Artigo 2.º
Dos Serviços de Assessoria e Coordenação
1 - Os Serviços de Assessoria e Coordenação compreendem o:
Gabinete de Apoio à Presidência;
Serviço Municipal de Proteção Civil;
Gabinete de Apoio ao Desenvolvimento Económico;
Gabinete de Organização e Auditoria;
1.1 - O Gabinete de Apoio à Presidência constituído nos termos da legislação em vigor, integra o gabinete de apoio ao presidente e os gabinetes de apoio aos vereadores a tempo inteiro, possui as funções que lhe forem atribuídas pelo Presidente da Câmara Municipal, competindo-lhe designadamente:
a) Prestar apoio técnico e administrativo ao Presidente da Câmara e vereadores com pelouros atribuídos, nomeadamente nas áreas de Secretariado e arquivo, preparação de reuniões e protocolo de deslocações e cerimónias oficiais;
b) Tratar e preparar a documentação e informação sobre a atividade municipal para a Assembleia Municipal;
c) Estabelecer a ligação institucional do Município, nomeadamente com outras autarquias, Administração Central, Entidades oficiais e internacionais, comunidades intermunicipais ou outras entidades em que o Município participe;
d) Coordenar os apoios às juntas de freguesia e acompanhar a execução dos protocolos com estes órgãos autárquicos;
1.2 - O Serviço Municipal de Proteção Civil é responsável pela prossecução das atividades de proteção civil no âmbito municipal e assegura o funcionamento de todos os organismos municipais de proteção civil, centraliza, trata e divulga toda a informação recebida relativa à proteção civil municipal e desenvolve as atribuições e competências previstas na lei, nomeadamente:
No âmbito de planeamento compete ao Serviço Municipal de Proteção Civil:
a) Acompanhar a elaboração e atualizar o plano municipal de emergência e os planos especiais, quando estes existam;
b) Assegurar a funcionalidade e a eficácia da estrutura Serviço Municipal de Proteção Civil;
c) Inventariar e atualizar permanentemente os registos dos meios e dos recursos existentes no concelho, com interesse para o Serviço Municipal de Proteção Civil;
d) Realizar estudos técnicos com vista à identificação, análise e consequências dos riscos naturais, tecnológicos e sociais que possam afetar o município, em função da magnitude estimada e do local previsível da sua ocorrência, promovendo a sua cartografia, de modo a prevenir, quando possível, a sua manifestação e a avaliar e minimizar os efeitos das suas consequências previsíveis;
e) Manter informação atualizada sobre acidentes graves e catástrofes ocorridas no município, bem como sobre elementos relativos às condições de ocorrência, às medidas adotadas para fazer face às respetivas consequências e às conclusões sobre o êxito ou insucesso das ações empreendidas em cada caso;
f) Planear o apoio logístico a prestar às vítimas e às forças de socorro em situação de emergência;
g) Levantar, organizar e gerir os centros de alojamento a acionar em situação de emergência;
h) Elaborar planos prévios de intervenção e preparar e propor a execução de exercícios e simulacros que contribuam para uma atuação eficaz de todas as entidades intervenientes nas ações de proteção civil;
i) Estudar as questões de que vier a ser incumbido, propondo as soluções que considere mais adequadas;
Nos domínios da prevenção e segurança, compete ao Serviço Municipal de Proteção Civil:
a) Propor medidas de segurança face aos riscos inventariados;
b) Colaborar na elaboração e execução de treinos e simulacros;
c) Elaborar projetos de regulamentação de prevenção e segurança;
d) Realizar ações de sensibilização para questões de segurança, preparando e organizando as populações face aos riscos e cenários previsíveis;
e) Promover campanhas de informação sobre medidas preventivas, dirigidas a segmentos específicos da população alvo, ou sobre riscos específicos em cenários prováveis previamente definidos;
f) Fomentar o voluntariado em proteção civil;
g) Estudar as questões de que vier a ser incumbido, propondo as soluções que entenda mais adequadas;
No âmbito da informação pública, o Serviço Municipal de Proteção Civil dispõe dos seguintes poderes:
a) Assegurar a pesquisa, análise, seleção e difusão da documentação com importância para a proteção civil;
b) Divulgar a missão e estrutura do Serviço Municipal de Proteção Civil;
c) Recolher a informação pública emanada das comissões e gabinetes que integram o SMPC destinada à divulgação pública relativa a medidas preventivas ou situações de catástrofe;
d) Promover e incentivar ações de divulgação sobre proteção civil junto dos munícipes com vista à adoção de medidas de autoproteção;
e) Indicar, na iminência de acidentes graves ou catástrofes, as orientações, medidas preventivas e procedimentos a ter pela população para fazer face à situação;
f) Dar seguimento a outros procedimentos, por determinação do Presidente da Câmara Municipal ou vereador com competências delegadas;
No âmbito da cooperação institucional compete ao Serviço Municipal de Proteção Civil:
a) Colaborar com a Autoridade Nacional de Proteção Civil no estudo, preparação de planos de defesa das populações, em casos de emergência, bem como nos testes às capacidades de execução e avaliação dos mesmos;
b) Organizar planos de proteção civil das populações locais em casos de fogos, cheias, sismos ou outras situações de emergência;
c) Organizar, propor e executar medidas de prevenção, designadamente fiscalização de construções clandestinas em locais de curso de água ou de condições propiciadoras de incêndios, explosão ou de outras catástrofes;
d) Organizar planos de atuação em colaboração com as juntas de freguesia e outros municípios, com a finalidade de intervir, em casos de emergência ou sinistro, em áreas bem determinadas, expostas a níveis elevados de risco;
e) Promover a colaboração de várias entidades, nomeadamente corporação de bombeiros, autoridades de saúde e forças policiais, na organização de planos de proteção civil;
f) Manter uma estreita ligação com todas as entidades a nível concelhio que tenham intervenção direta ou indireta na prevenção e execução dos planos de proteção civil;
No âmbito florestal, as competências do Serviço Municipal de Proteção Civil podem ser exercidas pelo gabinete técnico florestal.
1.3 - O Gabinete de Apoio ao Desenvolvimento Económico possui as seguintes competências:
a) Inventariar e promover as potencialidades produtivas da área do município junto de empresários e investidores;
b) Orientar e acompanhar processos de investimento produtivo externo;
c) Colaborar com organismos regionais, nacionais e comunitários vocacionados para o incremento ou divulgação das atividades industriais e comerciais;
d) Orientar e acompanhar os projetos de desenvolvimento regional e local;
e) Prestar apoio às atividades rurais, agropecuárias cinegéticas e silvo-pastoris;
f) Apoiar a promoção de produtos regionais de qualidade;
g) Colaborar nas atividades de lazer;
h) Colaborar com outros organismos na gestão sustentável do território.
i) Recolher e tratar toda a informação relacionada com projetos de cariz económico e social;
j) Apoiar a instalação de empresas na área do município nomeadamente ao nível dos aspetos administrativos e legais;
k) Informar a população da área do município dos projetos de cariz económico e social comparticipado financeiramente, possíveis de candidatura;
l) Preparar, organizar e gerir os processos de cofinanciamento externo respeitantes a iniciativas públicas ou privadas;
m) Em colaboração com os serviços municipais, das juntas de freguesia ou de investidores externos, organizar, apoiar e apresentar projetos e candidaturas a fundos comunitários ou a fontes de financiamento externas ao município;
n) Proceder à projeção de financiamentos nos vários programas e eixos dos fundos comunitários disponíveis para realização de investimentos complementares previstos no PPI, bem como a procura de financiamentos complementares no âmbito de parcerias com entidades públicas ou privadas;
o) Proceder à gestão das comparticipações comunitárias elaborando candidaturas das obras a executar, aos pedidos de pagamento e demais atos que se tornem necessários ao cumprimento dos prazos estabelecidos pelas entidades financiadoras;
p) Agir proativamente, na medida das possibilidades dos recursos humanos e materiais, nos campos da investigação e desenvolvimento das áreas da sua responsabilidade;
1.4 - O Gabinete de Organização e Auditoria desenvolve funções no âmbito da organização e auditoria internas competindo-lhe especialmente:
a) Fornecer análises, apreciações, recomendações, sugestões e informações relativas às atividades e serviços examinados;
b) Apoiar a gestão através do controlo sistemático do funcionamento dos diversos setores e das atividades por eles desenvolvidas;
c) Promover a melhoria do desempenho dos serviços e a redução de custos nas diversas atividades, sem redução dos objetivos fixados, apontando soluções no sentido de conduzir à eliminação de todas as formas de desperdício;
d) Realizar ações de avaliação da coordenação entre os diversos setores, designadamente no que se refere à fiabilidade dos sistemas de controlo interno e aos fluxos financeiros e seus circuitos, no sentido de aumentar a eficácia destes serviços.
e) Avaliar a gestão orçamental e cumprimento dos objetivos fixados para cada um dos serviços nos instrumentos...
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