Despacho n.º 4444/2021

Data de publicação30 Abril 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoInfraestruturas e Habitação - Gabinete do Secretário de Estado das Infraestruturas

Despacho n.º 4444/2021

Sumário: Atribui ao IMT, I. P., a competência para emitir a certificação de conformidade dos equipamentos especializados para o transporte de produtos alimentares perecíveis com os requisitos técnicos estabelecidos pelo Acordo ATP.

Considerando que o transporte de produtos alimentares perecíveis obedece às regras definidas no Acordo Relativo a Transportes Internacionais de Produtos Alimentares Perecíveis e aos Equipamentos Especializados a Utilizar nestes Transportes (Acordo ATP) e respetivos Anexos, celebrado em Genebra em 1 de setembro de 1970, e aprovado, para ratificação, pelo Decreto do Governo n.º 30/87, de 14 de agosto.

Nos termos do mencionado Acordo, cabe às Partes Contratantes tomar as medidas adequadas para assegurar o cumprimento das disposições referentes aos equipamentos a utilizar nos transportes por ele abrangidos, sujeitos à obtenção de um certificado que comprove a conformidade dos mesmos com as normas;

Em 2003, a então Direção-Geral de Transportes Terrestres (DGTT), emitiu o Despacho n.º 24693/2003, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 295, de 23 de dezembro, em que reconheceu o Instituto de Soldadura e Qualidade (ISQ) como entidade competente para proceder à certificação de conformidade dos equipamentos especializados para o transporte de produtos alimentares perecíveis com os requisitos técnicos estabelecidos pelo Acordo ATP, bem como o Despacho n.º 25013/2003, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de dezembro, que veio estabelecer o procedimento de emissão dos certificados ATP, concretamente definindo a documentação necessária para a instrução dos processos nos diversos casos e definir o conteúdo da intervenção da entidade certificadora em conformidade com os apêndices do anexo n.º 1 do Acordo ATP, ao abrigo das competências definidas nas alíneas a) e b) do n.º 5 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 296/94, de 17 de novembro.

Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 236/2012, de 31 de outubro, com as alterações conferidas pelo Decreto-Lei n.º 77/2014, de 14 de maio, o conselho diretivo do Instituto da Mobilidade e dos Transportes I. P. (IMT, I. P.), deliberou fixar os procedimentos a que devem obedecer os laboratórios ou centros que se candidatem à realização dos ensaios para aprovação dos equipamentos especializados para este tipo de transporte, bem como a emissão do respetivo certificado.

De acordo com informação publicamente disponibilizada pela...

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