Despacho n.º 4442/2017

Data de publicação23 Maio 2017
SeçãoParte G - Empresas públicas
ÓrgãoParque Escolar, E. P. E.

Despacho n.º 4442/2017

Artigo 1.º

Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 49.º do Código do Procedimento Administrativo e nos termos do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 13.º da "Delegação de Competências nos Dirigentes da Parque Escolar", aprovada por deliberação do Conselho de Administração da Parque Escolar, E. P. E., de 2 de maio de 2017, subdelego na trabalhadora de mim direta e hierarquicamente dependente, Eng.ª Nélia Lemos, nas minhas ausências e impedimentos, sem faculdade de subdelegação, as competências que me foram delegadas por aquele órgão, nas alíneas a), d), f), h), i), j) k) e l) do artigo 6.º, da referida deliberação de delegação de competências, a saber:

a) Subscrever declarações, requerimentos, esclarecimentos ou quaisquer outros documentos a apresentar perante entidades públicas e privadas, relativos a assuntos de natureza corrente;

b) Proceder à conferência, certificação, receção e aprovação de trabalhos, serviços e fornecimentos cuja gestão ou acompanhamento estejam incluídos no âmbito das suas atribuições;

c) Decidir sobre pedidos de prorrogação do prazo para apresentação dos documentos de habilitação e ou para apresentação de propostas no âmbito de procedimentos de formação de contratos públicos;

d) Prestar os esclarecimentos solicitados pelos interessados no âmbito dos procedimentos de formação de contratos, depois de consultadas as áreas envolvidas;

e) Decidir as reclamações apresentadas pelos adjudicatários ou cocontratantes às minutas dos contratos objeto de notificação aos mesmos;

f) Praticar, na plataforma eletrónica de contratação pública, os atos respeitantes ao lançamento de procedimentos de contratação pública, à prestação de esclarecimentos, ao envio de listas de erros e omissões aceites e à notificação de decisões de adjudicação e de não adjudicação, de minutas de contrato e de prorrogações de prazo para entrega de propostas e de documentos de habilitação;

g) Promover a publicação de anúncios obrigatórios, bem como assegurar o cumprimento de todas as obrigações de comunicação de informação previstas no Código dos Contratos Públicos e portarias regulamentares, designadamente nos sítios oficiais da Internet criados para o efeito, nomeadamente no sítio do Diário da República Eletrónico, no portal da internet dedicado aos contratos públicos e no portal europeu de informações sobre os contratos públicos europeus;

h) Autorizar a realização de despesas, independentemente do valor, com a publicação de anúncios por razões de...

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