Despacho n.º 4388/2019

Data de publicação29 Abril 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoAgricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural e Mar - Direção Regional de Agricultura e Pescas do Centro

Despacho n.º 4388/2019

No uso das competências que me são conferidas pelo artigo 6.º e n.º 2 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, na redação atual, considerando o estabelecido pelo Decreto Regulamentar n.º 39/2012, de 11 de abril, pela Portaria n.º 305/2012, de 4 de outubro, ao abrigo do disposto nos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e atendendo à necessidade de imprimir maior celeridade às decisões administrativas, determino o seguinte:

1 - Despacham diretamente comigo, na qualidade de Diretor Regional de Agricultura e Pescas do Centro, os seguintes dirigentes:

1.1 - O Diretor de Serviços de Administração (DSA), Dr. David Lucas Nunes;

1.2 - A Diretora de Serviços de Investimento (DSI), Eng.ª Ana Maria Duarte Serejo;

1.3 - O Diretor de Serviços de Controlo e Estatística (DSCE), Dr. Paulo Faustino Canelas Brás.

2 - Despacham com o Diretor Regional Adjunto, Eng.º José Paulo da Silva Dias:

2.1 - A Diretora de Serviços de Desenvolvimento Agroalimentar, Rural e Licenciamento (DSDARL), Dr.ª Maria Ângela Duarte Carvalheiro Pinto Correia;

2.2 - O Chefe de Delegação de Aveiro, Eng.º João Paulo Vidal de Vilhena Magalhães Crespo; o Chefe de Delegação de Castelo Branco, Eng.º Manuel Fernandes Correia Sequeira; o Chefe de Delegação de Coimbra, Eng.º Gonçalo Luís Planas Raposo; o Chefe de Delegação de Gouveia, Eng.º António Joaquim Pinto de Sousa; a Chefe de Delegação da Guarda, Eng.ª Maria Manuel Rodrigues Santos Pimentel; a Chefe de Delegação de Leiria, Eng.ª Margarida Maria Boavista Marques Teixeira; o Chefe de Delegação de Viseu, Eng.º António Jorge de Almeida Carreira.

3 - Delego nos Diretores Regionais Adjuntos, Eng.º José Paulo da Silva Dias e Dr. Sidónio Ferreira dos Santos, sem prejuízo do estabelecido pelo Despacho n.º 1567/2019, in Diário da República, 2.ª série, n.º 30, de 12 de fevereiro de 2019, os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:

a) Autorizar deslocações em serviço dentro do território nacional, em qualquer meio de transporte, com exceção do aéreo e viatura própria, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e ajudas de custo;

b) Justificar ou injustificar faltas;

c) Autorizar o gozo e a acumulação de férias;

d) Autorizar a inscrição e participação de trabalhadores em funções públicas em congressos, reuniões...

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