Despacho n.º 4368/2021
Data de publicação | 29 Abril 2021 |
Seção | Parte D - Tribunais e Ministério Público |
Órgão | Tribunal Judicial da Comarca dos Açores |
Despacho n.º 4368/2021
Sumário: Subdelegação de competências nos secretários de justiça e escrivães de direito.
Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, dos artigos 17.º, 20.º e 23.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e artigo 280.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pelo mesmo diploma legal, conjugados com o disposto nos n.os 3 e 5 do artigo 106.º da Lei da Organização do Sistema Judiciário, aprovada pela Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 40-A/2016, de 22 de dezembro, face à publicação, no dia 22 de fevereiro de 2021, na 2.ª série do Diário da República, do despacho da Senhora Diretora-Geral da Administração da Justiça, n.º 1934/2021, de 9 de fevereiro de 2021, sem prejuízo de avocação:
1 - São subdelegadas nos secretários de justiça identificados no anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante, e com a área territorial ali definida, as seguintes competências:
a) Autorizar a escolha do tipo de procedimento, praticar todos os atos inerentes à abertura e desenvolvimento dos processos de aquisição de bens e serviços, assim como autorizar as despesas inerentes, até ao montante máximo de (euro) 15.000,00, ao abrigo do artigo 109.º do Código dos contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, com exceção das competências para:
i) Aquisição de mobiliário;
ii) Aquisição de estantes;
iii) Aquisição de equipamentos fixos de Aquecimento Ventilação e Ar Condicionado (AVAC), salvo nos casos de substituição de equipamento existente e nos de ampliação de sistemas previamente instalados, precedendo esta ampliação de parecer obrigatório favorável da Direção-Geral da Administração da Justiça;
iv) Aquisição de equipamento informático (não inclui cabos, adaptadores e transformadores);
v) Aquisição de aparelhos áudio e de videoconferência;
vi) Aquisição de equipamentos de cópia e impressão (fotocopiadoras ou multifuncionais);
vii) Aquisição de equipamentos de segurança, salvo nos casos de substituição de equipamento existente e nos de ampliação de sistemas previamente instalados, precedendo esta ampliação de parecer obrigatório favorável da Direção-Geral da Administração da Justiça;
viii) Aquisição de papel, material de arquivo, material de encadernação, material de escritório, material de escrita, suportes digitais, consumíveis de impressão e produtos de higiene, quando a sua requisição...
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