Despacho n.º 4360/2021
Data de publicação | 29 Abril 2021 |
Seção | Serie II |
Órgão | Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Leiria |
Despacho n.º 4360/2021
Sumário: Subdelegação de competências da diretora de Segurança Social do Centro Distrital de Leiria na diretora do Núcleo de Apoio à Direção, na diretora do Núcleo de Apoio Jurídico e na diretora do Núcleo Administrativo e Financeiro.
Subdelegação de competências da Diretora de Segurança Social de Leiria, Elisabete de Jesus Moita, na Diretora do Núcleo de Apoio à Direção, Dina Maria Godinho Rodrigues, na Diretora do Núcleo de Apoio Jurídico, Isabel Maria dos Santos Rodrigues e na Diretora do Núcleo Administrativo e Financeiro, Bárbara Isabel Melo Costa.
Nos termos do disposto nos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, do Decreto-Lei n.º 83/2012, de 30 de março e do artigo 17.º dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P., aprovados pela Portaria n.º 135/2012, de 8 de maio, e no uso das competências que me foram delegadas através da Deliberação n.º 1295/2020, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 253, de 31 de dezembro, delego e subdelego nas dirigentes identificadas, a competência para a prática dos seguintes atos:
1 - Em matéria de gestão em geral, desde que, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas sobre a matéria:
1.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos Núcleos que dirigem, incluindo a dirigida a Tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, Direções Gerais, Institutos Públicos e Presidentes das Autarquias Locais, Conselho Diretivo do ISS, I. P., e Diretores dos Centros Distritais, salvaguardando as situações de mero expediente ou de natureza urgente.
2 - Em matéria de recursos humanos, relativamente ao pessoal sob a respetiva dependência, desde que precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os pressupostos, os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo:
2.1 - Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações, dentro dos limites legais e por conveniência do serviço;
2.2 - Autorizar férias antes da aprovação do mapa anual de férias, bem como o gozo interpolado de férias, nos termos da lei aplicável;
2.3 - Despachar os pedidos de justificação de faltas dos respetivos trabalhadores;
2.4 - Despachar os pedidos de crédito horário;
2.5 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos respetivos trabalhadores;
2.6 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;
2.7 - Autorizar as deslocações em serviço em território nacional impostas pelo desempenho de funções;
2.8 - Afetar o pessoal na área de intervenção do respetivo Núcleo;
2.9 - Garantir a aplicação do processo de avaliação de desempenho (SIADAP), de acordo com as regras e princípios definidos pela legislação em vigor, orientações do Conselho Diretivo do ISS, I. P. e Diretora de Segurança Social;
3 - Delego e subdelego na Diretora do Núcleo de Apoio à Direção, Dina Maria Godinho Rodrigues, desde que sejam observados os pressupostos, os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo, a competência para a prática dos seguintes atos:
3.1 - Analisar e tratar indicadores de gestão;
3.2 - Apoiar a Diretora do Centro Distrital, ao nível do acompanhamento, monitorização e avaliação de processos de atividade do Centro Distrital;
3.3 - Apoiar a Diretora do Centro Distrital na implementação de ações corretivas que se imponham adotar para o bom funcionamento dos serviços;
3.4 - Apoiar a Diretora do Centro Distrital na elaboração de documentos técnicos a remeter a outros serviços do ISS, I. P., e a entidades externas;
3.5 - Gerir a caixa de correio eletrónico da direção;
3.6 - Apoiar os utilizadores das aplicações informáticas no Centro Distrital;
3.7 - Identificar necessidades de formação dos utilizadores das aplicações e colaborar com o Gabinete de Análise e Gestão da Informação (GAGI) na preparação e execução das mesmas;
3.8 - Gerir o acesso dos utilizadores do Centro Distrital a todas as aplicações, criando utilizadores, atribuindo e cancelando perfis de utilização de acordo com as regras de segurança definidas;
3.9 - Colaborar com o GAGI em projetos de qualidade de dados, assumindo a responsabilidade de gestão dos projetos a nível distrital;
3.10 - Apoiar os utilizadores do Centro Distrital na obtenção de dados disponíveis no Sistema de Informação da Segurança Social (SISS) ou nos respetivos repositórios de dados, em articulação com o GAGI.
3.11 - Coordenar o processo de elaboração do plano de ação no Centro Distrital, em articulação com o Plano de Ação do ISS, I. P., e coadjuvar cada área operacional na definição de indicadores, de metas e programação das atividades;
3.12 - Apoiar a recolha de indicadores de gestão a nível distrital quando estes não estejam disponíveis em aplicações nacionais, de modo a permitir a monitorização da execução do plano de atividades;
3.13 - Apoiar a implementação de metodologias de planeamento;
3.14 - Assegurar a análise dos pedidos de apoio financeiro enquadrados no Fundo de Socorro...
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