Despacho n.º 4284/2019

Data de publicação23 Abril 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P.

Despacho n.º 4284/2019

Ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 44.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA), do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.º 51/2005, de 30 de agosto, n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, n.º 3-B/2010, de 28 de abril, n.º 64/2011, de 22 de dezembro, n.º 67/2013, de 29 de agosto e n.º 128/2015, de 3 de setembro, do n.º 3 do artigo 60.º da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, e no uso dos poderes que me são conferidos pelo artigo 44.º do CPA, delego:

1 - Nos Diretores de Segurança Social e Diretores Adjuntos de Segurança Social, a competência para:

a) Relativamente aos trabalhadores afetos aos respetivos Serviços, homologar as avaliações de desempenho adequado e, após estas terem sido validadas e reconhecidas pelo Conselho Coordenador da Avaliação, as avaliações de desempenho relevante e desempenho inadequado.

2 - No Vice-Presidente e Vogais do Conselho Diretivo, a competência para:

a) Relativamente aos trabalhadores afetos aos Serviços dos respetivos pelouros, homologar as avaliações de desempenho adequado e, após estas terem sido validadas e reconhecidas pelo Conselho Coordenador da Avaliação, as avaliações de desempenho relevante e desempenho inadequado.

No que concerne aos trabalhadores avaliados diretamente pelos Diretores de Segurança Social e Diretores Adjuntos de Segurança Social a homologação das avaliações de desempenho relevante e desempenho inadequado, após validadas e reconhecidas pelo CCA, será feita exclusivamente pelo dirigente máximo do serviço.

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