Despacho n.º 4283/2021
Data de publicação | 28 Abril 2021 |
Seção | Serie II |
Órgão | Finanças - Autoridade Tributária e Aduaneira |
Despacho n.º 4283/2021
Sumário: Delegação e subdelegação de competências do diretor de Finanças de Vila Real, Nuno Duarte Coelho Chaves.
Delegação de Competências
Ao abrigo das seguintes normas legais:
Artigo 62.º da lei geral tributária (LGT);
Artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril;
Artigos 36.º n.º 1 e 44.º a 46.º do Código de Procedimento Administrativo;
e ainda dos:
Despacho da Diretora-Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira n.º 800/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 14, de 19 de janeiro;
Despacho da Diretora-Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira n.º 6436/2016, de 22 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 95, de 17 de maio de 2016;
Despacho da Subdiretora-Geral da área do registo dos contribuintes, da cobrança, dos reembolsos e da contabilidade da receita n.º 2385/2018 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 8 de março;
Despacho da Subdiretora-Geral da área da inspeção tributária e aduaneira n.º 1554/2018 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 32, de 14 de fevereiro;
Despacho da Subdiretora-Geral da área da Gestão Tributária - IR n.º 1671/2018 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 35, de 19 de fevereiro;
Despacho do Subdiretor-Geral da área da Gestão Tributária - IVA n.º 3373/2018 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 67, de 5 de abril;
Despacho da Subdiretora-Geral da área da Gestão Tributária - Património n.º 4034/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 78, de 20 de abril
Despacho do Diretor de Serviços de Cobrança n.º 5180/2016, de 8 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 75, de 18 de abril de 2016.
Procedo às seguintes delegações e subdelegações de competências:
I - Competências Próprias
1 - Nos Chefes de Divisão, Manuel dos Reis Pires Martins, Rui Manuel da Costa Pereira e Ramiro de Sousa Esteves, no âmbito das competências das respetivas unidades orgânicas:
1.1 - A prática de todos os atos, que, não envolvendo juízos de oportunidade e conveniência, não possam deixar de ser praticados uma vez verificados os pressupostos de facto;
1.2 - A resolução de dúvidas colocadas pelos Serviços de Finanças;
1.3 - A emissão de parecer acerca das solicitações, efetuadas pelos trabalhadores ou pelos sujeitos passivos, dirigidas a entidades superiores a esta Direção de Finanças;
1.4 - A assinatura de toda a correspondência das respetivas áreas e departamentos, incluindo notas e mapas, que não se destinem às Direções Gerais e outras entidades equiparadas ou de nível superior, ou, destinando-se, sejam de mera remessa regular (de acordo com a informação sobre os reembolsos de IVA e sobre a análise de listagens de IR);
1.4.1 - Na ausência ou impedimento do titular, os atos de assinatura serão praticados pelo substituto legal ou quem aquele indigite para o efeito;
1.5 - A elaboração do plano e relatório anual de atividades da respetiva área funcional;
1.6 - Aprovar o plano de férias e suas alterações, relativamente aos funcionários das respetivas Divisões;
1.7 - Justificar as faltas e licenças previstas legalmente e autorizar o início dos períodos de férias constantes dos respetivos planos.
1.8 - A fixação dos prazos para audição prévia e a prática dos atos subsequentes até à conclusão do procedimento (n.º 4 do artigo 60.º da Lei Geral Tributária, doravante designada por LGT, e n.º 2 do artigo 60.º do Regime Complementar do Procedimento de Inspeção Tributária e Aduaneira, doravante designado por RCPITA).
2 - No Chefe de Divisão de Tributação e Cobrança, Ramiro de Sousa Esteves:
2.1 - A Gestão e Coordenação das unidades orgânicas referidas na alínea a) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria n.º 348/2007, de 30/03 e alínea a) do n.º 3 do artigo 38.º e alínea b) do n.º 1 do artigo 43.º da Portaria n.º 320-A/2011, de 30/12 bem como n.º 8.1.1. do ponto II do Despacho n.º 23089/2005, de 18/10 (Divisão de Tributação e Cobrança) (cf. n.º 2 do Despacho n.º 8488/2007 - DR II n.º 91, de 11/05 e n.º 2 do Despacho n.º 1365/2012 - DR II n.º 22, de 31/01);
2.2 - A direção e a supervisão do Centro de Recolha de Dados, do Serviço de Cadastro Geométrico, do Centro de Atendimento Telefónico (CAT) e da Secção para a Área de Apoio Administrativo (SAA);
2.3 - A instrução e apreciação prévia dos pedidos de revisão oficiosa dos atos tributários, nos termos do artigo 78.º da LGT e a elaboração e a recolha dos correspondentes documentos de correção únicos e, bem assim, os correspondentes documentos de correção únicos resultantes de erros de recolha e outros imputáveis aos serviços;
2.4 - A determinação ou sancionamento do preenchimento de documentos de correção únicos de IR, resultantes de erros de recolha e outros imputáveis aos serviços ou de validação de outras declarações (al. b) do n.º 2.2 do manual de instruções e oficio circulado n.º 15/91), bem como autorizar a respetiva recolha; 2.5 A decisão sobre o arquivamento dos processos ou a realização de outras diligências (artigo 76.º do Código do Imposto Municipal da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações e artigo 30.º do Código do Imposto do Selo);
2.6 - A decisão sobre dúvidas relativas à sujeição a imposto ou à maneira de o liquidar (artigo 81.º do Código do Imposto Municipal da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações);
2.7 - Determinar o arquivamento dos processos de contraordenação a que se refere o artigo 77.º, n.º 1, do RGIT;
2.8 - A autorização para tramitar e concluir os processos de IRS na aplicação informática de Gestão de Divergências;
2.9 - A nomeação de chefe de finanças para promover a liquidação do imposto do selo, em caso de impedimento, nos termos do artigo 37.º do CIS;
2.10 - A promoção de 2.as avaliações (§ único do artigo 96.º do Código do Imposto Municipal da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações);
2.11 - A assinatura das folhas e documentos de despesa relativas ao serviço de avaliações;
2.12 - A nomeação do Presidente das Comissões Permanentes de Avaliação (artigo 132.º do CCPIIA);
2.13 - A designação dos peritos regionais para efeitos das comissões de avaliação nos termos dos artigos 74.º a 76.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, doravante designado por CIMI;
2.14 - A dispensa de avaliação e fixação de valores (artigo 110.º do CIMSISD);
2.15 - A autorização das propostas de avaliação (artigos 129.º, 150.º § único e 265.º do Código da Contribuição Predial e do Imposto sobre a Indústria Agrícola, doravante designado por CCPIIA);
2.16 - O assegurar da contabilização de receitas e tesouraria do Estado que por lei sejam cometidos a esta Direção de Finanças;
2.17 - A determinação do valor dos estabelecimentos comerciais, industriais ou agrícolas e das quotas ou partes sociais, incluindo ações (artigos 15.º, 16.º e 31.º do CIS);
2.18 - A competência para a prática dos atos de apuramento, fixação ou alteração de rendimentos e atos conexos, nos termos do artigo 65.º n.º 5 do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, artigo 16.º n.º 3 do Código do Imposto sobre o Rendimentos das Pessoas Coletivas, na conformidade dos artigos 81.º e 82.º da Lei Geral Tributária, bem como a competência para a prática dos atos de apuramento, fixação ou alteração de rendimentos e atos conexos, nos termos do artigo 87.º do Código do Imposto Sobre o Valor Acrescentado, relativamente aos processos tramitados na respetiva Divisão, e elaboração e recolha dos respetivos documentos de correção;
2.19 - Relativamente aos processos tramitados na respetiva área funcional, as competências previstas no artigo 65.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, doravante designado por Código do IRS e no artigo 59.º do Código do IRC, até ao montante de (euro) 250.000,00; bem como a competência prevista no n.º 2 do artigo 90.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, doravante designado por Código do IVA, até ao montante de (euro) 200.000,00,
2.20 - O levantamento de autos de notícia resultantes de operações de controlo e verificações internas relativamente às divergências verificadas no âmbito do e-fatura (artigo 59.º al. c), d) e l) do Regime Geral das Infrações tributárias);
2.21 - A decisão sobre a revogação total ou parcial das liquidações, nos termos do artigo 93.º do Código do IRS, relativamente à falta de indicação na declaração anual de rendimentos de importâncias retidas na fonte ou de pagamentos por conta efetuados;
2.22 - A determinação do recurso à avaliação indireta da matéria tributável e a prática de atos de apuramento, fixação ou alteração, nos termos dos artigos 39.º e 65.º do Código do IRS, 57.º e 59.º do Código do IRC, 90.º do Código do IVA, n.º 2.º art.º. 9.º do Código do Imposto do Selo e 82.º e 87.º da LGT, nos casos em que não tenha havido intervenção do Serviços de Inspeção Tributária;
2.23 - O sancionamento do valor referido no n.º 1 do artigo 31.º do CIS;
2.24 - Zelar pela conservação e manutenção das instalações e equipamentos do Distrito, com a supervisão da utilização racional das instalações da Direção de Finanças, bem como na sua manutenção e conservação e bem assim garantir a gestão de forma eficiente e eficaz da utilização, manutenção e conservação dos equipamentos afetos à Direção de Finanças;
2.25 - Gerir os sistemas de informação da Direção de Finanças.
3 - No Chefe de Divisão, Licenciado Manuel dos Reis Pires Martins:
3.1 - A Gestão e Coordenação das unidades orgânicas referidas na alínea c) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria n.º 348/2007, de 30/03 e alínea a) do n.º 3 do artigo 38.º e alínea b) do n.º 1 do artigo 43.º da Portaria n.º 320-A/2011, de 30/12 bem como n.º 8.3.1. do ponto II do Despacho n.º 23089/2005, de 18/10 (Divisão de Justiça Tributária) (cf. n.º 2 do Despacho n.º 8488/2007 DR II n.º 91, de 11/05 e n.º 2 do Despacho n.º 1365/2012 - DR II n.º 22, de 31/01);
3.2 - A decisão dos processos de reclamação graciosa, nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 75.º do CPPT;
3.3 - A fixação do agravamento da coleta prevista no artigo 77.º do CPPT, nos processos referidos no número anterior;
3.4 - A verificação da...
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