Despacho n.º 4089/2017

Data de publicação12 Maio 2017
SectionSerie II
ÓrgãoEconomia e Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural - Gabinetes dos Secretários de Estado da Indústria e das Florestas e do Desenvolvimento Rural

Despacho n.º 4089/2017

Manuel Gonçalves, número de identificação fiscal n.º 502691000, com sede no Cerro da Mesquita, 212-A, em São Brás de Alportel, freguesia e concelho de São Brás de Alportel, tendo formulado o pedido de utilização de solos integrados na Reserva Agrícola Nacional (RAN), ao abrigo dos n.os 1 e 2 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 73/2009, de 31 de março - Regime Jurídico da Reserva Agrícola Nacional, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 199/2015, de 16 de setembro, pretende que lhe seja concedido o reconhecimento de relevante interesse público para utilização não agrícola, de uma área integrada na RAN.

Considerando que a área a afetar se insere no prédio misto, inscrito na matriz predial urbana sob o artigo n.º 9874, e na matriz predial rústica sob o artigo n.º 1491, com uma área coberta de 322,15 m2, e uma área total de 18.077,85 m2, descrito na Conservatória do Registo Predial de São Brás de Alportel, sob o n.º 7702/19830216, e aquisição aí registada em nome de Manuel Gonçalves, freguesia de São Brás de Alportel, em solos abrangidos pelo Regime Jurídico da Reserva Agrícola Nacional;

Considerando que a pretensão consiste na legalização de sala de refeições e armazém de apoio ao "Restaurante Horta," detentor do alvará de utilização n.º 44/2000, necessária ao melhoramento da sua atividade económica;

Considerando que a empresa, apresenta uma faturação de cerca de 165.000 Euros, assegura seis postos de trabalho, e no ano de 2006, por alteração de uso de um armazém agrícola, devidamente licenciado, foi aberta uma segunda sala de refeições, e criada uma nova área de armazenamento de produtos alimentares, decorrente da necessidade de cumprimento dos requisitos impostos pelo sistema HACCP (Hazard Analyses and critical Control Point), com a área total de 98,0 m2;

Considerando que a título excecional, nos termos do disposto no supra referido artigo 25.º, podem ser autorizadas, utilizações não agrícolas de áreas integradas na RAN para a realização de ações de relevante interesse público que sejam reconhecidas como tal por despacho dos membros do Governo responsáveis pela área do desenvolvimento rural e demais áreas envolvidas em razão da matéria, desde que não se possam realizar de forma adequada em áreas não integradas na RAN;

Considerando que foram apresentadas duas certidões de reconhecimento de interesse público municipal emitidas, respetivamente, pela Assembleia Municipal de São Brás de Alportel e pela Câmara Municipal de São Brás de...

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