Despacho n.º 4081/2019
Data de publicação | 15 Abril 2019 |
Seção | Serie II |
Órgão | Defesa Nacional - Gabinete do Ministro |
Despacho n.º 4081/2019
Nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 187/2014, de 29 de dezembro, a missão genérica da Força Aérea, enquanto ramo das Forças Armadas Portuguesas, consiste em participar, de forma integrada, na defesa militar da República, sendo fundamentalmente vocacionada para a geração, preparação e sustentação de forças da componente operacional do sistema de forças nacional as quais, assentes no princípio de racionalização de recursos e eficiência na edificação de capacidades, são empregues em missões de duplo-uso, com geração de valor no âmbito do apoio a diversas entidades civis.
As aeronaves EH-101 contribuem para as capacidades: Operações Aéreas de Vigilância, Reconhecimento e Patrulhamento (VRP) Terrestre e Marítimo, onde se destacam as missões de vigilância marítima (VIMAR) e aquelas conexas com o Sistema de Fiscalização e Controlo das Atividades de Pesca (SIFICAP); Transporte
Aéreo (TPT) Estratégico, Tático e Especial, incluindo evacuações aeromédicas; e Busca e Salvamento (SAR), com capacidade para cobrir toda a área das Flight Information Region (FIR) de Lisboa e Santa Maria sendo, assim, o único meio do SF 2014 que alia, na mesma plataforma, as características de velocidade e alcance do vetor aéreo às capacidades únicas dos meios de asa rotativa, habilitando uma resposta ubíqua em casos de emergência.
No âmbito das missões SAR, releva-se que cumpre ao Estado assegurar diretamente essa importante função de soberania, através das Forças Armadas, por força dos compromissos internacionais assumidos por Portugal.
Salienta-se que uma eventual impossibilidade em fazer cumprir as missões SAR, bem como aquelas relacionadas com as evacuações aeromédicas, coloca diretamente em causa a capacidade do Estado em garantir a salvaguarda da vida humana, ou seja, lacera a persecução de um dos fins do Estado moderno e que consiste no garante da segurança nacional dos seus cidadãos e daqueles à sua responsabilidade.
Face ao exposto, atenta a clara afinidade entre o cumprimento das missões cometidas ao sistema de armas EH-101 e a referida salvaguarda de interesses vitais do Estado diretamente relacionadas com a salvaguarda da vida humana, deve o Estado assegurar a operacionalidade das aeronaves, com o necessário grau de prontidão e dispositivo, procedendo a um rigoroso planeamento dos mais variados fatores, entre os quais se inclui o planeamento e execução das respetivas ações de manutenção dos meios.
A atividade de manutenção de aeronaves envolve...
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