Despacho n.º 4011/2021

Data de publicação21 Abril 2021
SectionSerie II
ÓrgãoUniversidade de Coimbra

Despacho n.º 4011/2021

Sumário: Delegação de competências do reitor nos vice-reitores e pró-reitores da Universidade de Coimbra.

1 - Considerando que, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 88.º Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), constante da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, assim como nos n.os 5 e 8 do artigo 46.º dos Estatutos das Universidade de Coimbra (UC), o Reitor é coadjuvado por Vice-Reitores e Pró-Reitores, atribuo, com poderes de superintendência, os seguintes pelouros:

a) Ao Vice-Reitor Prof. Doutor Luís Alberto Proença Simões da Silva, o pelouro relativo à inovação, empreendedorismo, prestação de serviços especializados, relação com as empresas e Associações Privadas Sem Fins Lucrativos com ligação à UC, plataformas tecnológicas, Museu da Ciência e Jardim Botânico;

b) Ao Vice-Reitor Prof. Doutor Luís José Proença de Figueiredo Neves, o pelouro relativo às finanças, recursos humanos, modernização administrativa e sistemas da informação;

c) Ao Vice-Reitor Prof. Doutor Delfim Ferreira Leão, o pelouro relativo à cultura, ciência aberta, UC-Digitalis, bibliotecas, Pólo de Alcobaça, relação com a AAC (Secções Culturais), UNESCO, Rede do Património Mundial em Portugal, Rede de Universidades Património Mundial, Working Group Heritage do Coimbra Group, RUAS (cultura), Arquivo de Imagem da UC e Repositórios Institucionais;

d) À Vice-Reitora Prof. Doutora Cláudia Margarida Gonçalves Cavadas, o pelouro relativo à investigação, política dos doutoramentos, divulgação de ciência, sistema de informação para I&D, atratividade de estudantes pós-graduados e rankings universitários;

e) Ao Vice-Reitor Prof. Doutor Alfredo Manuel Pereira Geraldes Dias, o pelouro relativo ao património, edificado, segurança no trabalho, telecomunicações, sustentabilidade do edificado e ambiental, habitação universitária, RUAS (edificado), Palácio de São Marcos, Auditório da Reitoria e Capela de São Miguel;

f) À Vice-Reitora Prof. Doutora Cristina Maria Pinto Albuquerque, o pelouro relativo à inovação pedagógica, atratividade de estudantes pré-graduados, assuntos académicos, cursos conferentes e não conferentes de grau, incluindo a formação de professores, ensino à distância, empregabilidade, relação com a A3ES, voluntariado, inclusão social e igualdade de oportunidades e Repúblicas de Estudantes;

g) Ao Vice-Reitor Prof. Doutor António José Barata Figueiredo, o pelouro relativo aos Serviços de Ação Social, qualidade, avaliação e melhoria contínua, sistema de gestão da qualidade, desporto, relação com Provedores, AAC (secções desportivas), Campo de Santa Cruz, proteção de dados e acesso a documentos administrativos e igualdade de género;

h) Ao Vice-Reitor Prof. Doutor João Nuno Cruz Matos Calvão da Silva, o pelouro relativo às relações externas, mobilidade, alumni, atratividade internacional, refugiados, Instituto Confúcio e Academia Sino Lusófona e valorização da língua portuguesa;

i) Ao Pró-Reitor Prof. Doutor José Pedro Henriques Figueiredo, o pelouro relativo à saúde global, cooperação em saúde, bioética e saúde no trabalho;

j) À Pró-Reitora Prof. Doutora Patrícia Carla Gama Pinto Pereira da Silva de Vasconcelos Correia, o pelouro relativo ao planeamento estratégico, incluindo a coordenação da elaboração anual do Relatório de Sustentabilidade da UC.

2 - Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 92.º do RJIES, constante da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, no n.º 5 do artigo 49.º dos Estatutos da UC, no artigo 44.º do Regulamento de Prestação de Serviço dos Docentes da UC (Regulamento n.º 262/2017, de 19 de maio), no artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, nos artigos 40.º, 58.º e 61.º da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, e na alínea a) do n.º 2 do Despacho n.º 3164/2020, de 10 de março, delego e subdelego, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, e desde que esteja assegurada a prévia cabimentação orçamental nos casos com incidência financeira:

a) Nos Vice-Reitores e nos Pró-Reitores identificados no número anterior, com possibilidade de subdelegação, as competências para, no âmbito dos respetivos pelouros:

i) Representar institucionalmente a UC;

ii) Propor as iniciativas que considerem necessárias ao bom funcionamento da UC;

iii) Assinar convénios, protocolos, contratos e outros acordos com instituições, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, nomeadamente com vista ao desenvolvimento em conjunto de projetos de investigação, à estruturação de programas de graus conjuntos, à partilha de recursos humanos e materiais, à mobilidade de professores e estudantes, ao reconhecimento de qualificações e equivalências, desde que sem impacto financeiro plurianual, dentro dos limites dos orçamentos atribuídos, e cuja conformidade técnica e legal se encontre previamente validada pela Administração da UC;

iv) Celebrar, no contexto de candidaturas a financiamento competitivo ou externo, contratos para a execução de projetos de investigação e desenvolvimento e para a prestação de serviços, bem como os documentos preparatórios...

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