Despacho n.º 3930/2020

Data de publicação31 Março 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoAgricultura e Mar - Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte

Despacho n.º 3930/2020

Sumário: Extinção e criação das unidades orgânicas flexíveis.

1 - O Decreto Regulamentar n.º 39/2012, de 11 de abril, procedeu à definição do modelo organizacional das Direções Regionais de Agricultura e Pescas, determinando que este obedeça ao princípio de uma estrutura hierarquizada. A Portaria n.º 305/2012, de 4 de outubro, definiu e ordenou as competências das cinco Direções de Serviço e fixou em 20 o número máximo de unidades flexíveis da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte (DRAP-Norte). As unidades orgânicas flexíveis são criadas, alteradas ou extintas, por despacho do dirigente máximo do serviço que define as respetivas atribuições e competências, de acordo com a norma ínsita no n.º 5 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, na redação atual.

2 - Tem-se verificado que o despacho 1671/2014, publicado no D.R. n.º 23 em 3 de fevereiro, que fixa a estrutura global das unidades orgânicas flexíveis carece de uma adequação face às atuais necessidades de funcionamento e de otimização de recursos. A implementação e execução das políticas superiormente definidas materializadas nas diversas competências, tal como um melhor serviço a prestar em benefício dos agricultores, dos pescadores, dos agentes e entidades do setor agroalimentar e dos restantes stakeholders; a necessidade de coordenação das diversas formas de relacionamento institucional, de modo a contribuir para a melhoria da comunicação e imagem da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte e, ainda; a relevância do capital humano, como ativo principal das organizações, criando pontes entre as necessidades individuais e organizacionais, fundamentam e sustentam a alteração da organização interna do serviço.

3 - No estrito respeito pelo número máximo de unidades flexíveis, é extinta a Divisão de Investimento Geral, e criada a Divisão de Gestão de Recursos Humanos e Comunicação.

4 - Os trabalhadores afetos à Divisão a extinguir serão reafetos à Direção de Serviços de Investimento. Os trabalhadores que desenvolvem a sua atividade na área da gestão dos recursos humanos, bem como os trabalhadores que asseguram a comunicação interna e externa imagem institucional e a receção e encaminhamento dos utentes, serão reafetos à Divisão de Gestão de Recursos Humanos e Comunicação.

Assim, e para efeitos do disposto no n.º 5 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, na redação atual, conjugado com o estatuído no artigo 5.º do Decreto Regulamentar n.º 39/2012, de 11 de abril, e na Portaria n.º 305/2012, de 4 de outubro e, atentos os princípios da unidade e eficácia da ação da Administração Pública bem como dos demais princípios constitucionais da atividade administrativa acolhidos pelo Código do Procedimento Administrativo, determino o seguinte:

Artigo 1.º

Estrutura Orgânica

1 - A Direção de Serviços de Administração (DSA) compreende as seguintes unidades orgânicas flexíveis:

a) Divisão de Gestão de Recursos Humanos e Comunicação

b) Divisão de Gestão de Recursos Financeiros e Patrimoniais

c) Divisão de Informática e Documentação

2 - A Direção de Serviços de Investimento (DSI) compreende as seguintes unidades orgânicas flexíveis:

a) Divisão de Investimento de Trás-os-Montes

b) Divisão de Investimento de Entre Douro e Minho

c) Divisão de Investimento do Nordeste

3 - A Direção de Serviços de Controlo e Estatística (DSCE) compreende as seguintes unidades orgânicas flexíveis:

a) Divisão de Planeamento, Ajudas e Estatística

b) Divisão de Controlo de Trás-os-Montes

c) Divisão de Controlo de Entre Douro e Minho

4 - A Direção de Serviços de Desenvolvimento Agroalimentar e Licenciamento (DSDAL) compreende as seguintes unidades orgânicas flexíveis:

a) Divisão de Apoio ao Setor Agroalimentar

b) Divisão de Licenciamento

c) Divisão de Vitivinicultura

5 - A Direção de Serviços de Desenvolvimento Rural (DSDR) compreende as seguintes unidades orgânicas flexíveis:

a) Divisão de Ambiente e Infraestruturas

b) Divisão de Desenvolvimento Rural

6 - Delegações:

a) Delegação do Alto Minho

b) Delegação de Basto-Douro

c) Delegação do Cávado-Vouga

d) Delegação do Alto Trás-os-Montes

e) Delegação do Nordeste Transmontano

f) Delegação do Douro

Direção de Serviços de Administração

Artigo 2.º

Divisão de Gestão de Recursos Humanos e Comunicação

1 - A Divisão de Gestão de Recursos Humanos e Comunicação, prossegue as seguintes atribuições e competências:

a) Assegurar a elaboração dos estudos necessários à correta afetação e gestão de recursos humanos;

b) Assegurar a preparação do plano anual de formação, tendo em atenção as necessidades gerais e específicas das diversas unidades orgânicas;

c) Garantir a compilação e organização da informação relativa aos recursos humanos, a aplicação da avaliação do desempenho e a elaboração do balanço social;

d) Assegurar o processamento dos vencimentos e abonos relativos ao pessoal, bem como o expediente relacionado com os benefícios sociais;

e) Desenvolver as ações necessárias à organização e instrução de processos referentes à situação profissional dos trabalhadores;

f) Desenvolver as ações necessárias ao cumprimento das normas sobre condições ambientais de higiene e segurança no trabalho, em colaboração com as restantes U.O.;

g) Proceder ao carregamento periódico de todas as bases de dados dos recursos humanos da Administração pública;

h) Elaborar anualmente o mapa de pessoal;

i) Assegurar a execução de todas as ações de constituição e cessação da relação jurídica de emprego público;

j) Instruir os processos relativos às prestações sociais dos trabalhadores e dos seus familiares, acidentes de trabalho e doenças profissionais;

k) Apreciar e informar sobre questões de administração de pessoal, passar certidões e assegurar a execução do expediente respetivo;

l) Proceder aos recrutamentos anuais de acordo com o mapa de pessoal, bem como manter atualizados os registos de alteração de posicionamento remuneratório dos trabalhadores;

m) Assegurar os procedimentos conducentes à mobilidade geral;

n) Definir e avaliar indicadores de gestão de recursos humanos, bem como realizar estudos periódicos relativos à aplicação de medidas conducentes à racionalização dos recursos humanos;

o) Divulgar e promover a imagem institucional no âmbito da comunicação externa, com a participação das restantes as U.O;

p) Assegurar e divulgar as atividades no âmbito da comunicação interna, com a participação das restantes as U.O;

q) Assegurar a receção e encaminhamento de utentes;

r) Elaborar um Plano Anual de Divulgação de Informação, em coordenação com a Direção de Serviços de Controlo e Estatística;

s) Assegurar e Coordenar as visitas de Entidades à Direção Regional ou à Região;

t) Assegurar a gestão das bibliotecas e de publicações.

Artigo 3.º

Divisão de Gestão de Recursos Financeiros e Patrimoniais

1 - A Divisão de Gestão de Recursos Financeiros e Patrimoniais, prossegue as seguintes atribuições e competências:

a) Preparar as propostas de orçamento e elaborar a conta de gerência anual;

b) Assegurar a gestão e controlo orçamental e a avaliação da afetação dos recursos financeiros às atividades desenvolvidas pelos serviços;

c) Garantir o aprovisionamento e o controlo das existências de bens de consumo geral;

d) Assegurar os procedimentos de gestão, conservação e inventário do...

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