Despacho n.º 3765/2020

Data de publicação26 Março 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoAmbiente e Ação Climática - Gabinete da Secretária de Estado do Ambiente

Despacho n.º 3765/2020

Sumário: Constituição de servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo sobre parcelas de terreno necessárias à construção da rede de drenagem de águas residuais na União das Freguesias de Britelo, Gémeos e Ourilhe, no município de Celorico de Basto.

Com vista à construção da rede de drenagem de águas residuais na União das Freguesias de Britelo, Gémeos e Ourilhe, no Município de Celorico de Basto, veio a sociedade Águas do Norte, S. A., na qualidade de entidade gestora da parceria pública criada por contrato de 5 de julho de 2013, outorgado entre o Estado e os Municípios de Amarante, Arouca, Baião, Celorico de Basto, Cinfães, Fafe, Santo Tirso e Trofa, e no uso dos poderes que lhe são conferidos pela cláusula 35.ª do Contrato de Gestão celebrado em 26 de julho de 2013 entre, por um lado, o Estado e o conjunto de municípios referidos e, por outro, a então Águas do Noroeste, S. A., atualmente Águas do Norte, S. A., requerer, com caráter de urgência, a constituição de servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo sobre as parcelas identificadas no mapa de áreas e nas plantas parcelares anexas ao presente despacho.

Assim, no exercício das competências que me foram delegadas pelo Ministro do Ambiente e da Ação Climática, através do Despacho n.º 12149-A/2019, publicado no Diário da República, 2.º série, n.º 243, de 18 de dezembro de 2019, nos termos e para os efeitos do disposto no Decreto-Lei n.º 34021, de 11 de outubro de 1944, e no artigo 8.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de setembro, na sua atual redação, determino o seguinte:

1 - As três parcelas de terreno identificadas no mapa e planta que se publicam em anexo ao presente despacho e que dele fazem parte integrante ficam, de ora em diante, oneradas com caráter permanente pela constituição de servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo a favor da Águas do Norte, S. A.

2 - A servidão administrativa a que se refere o número anterior, numa área de 651,54 m2 incide sobre uma faixa de terreno com 3 metros de largura, com 1,5 metros de largura para cada lado do eixo longitudinal da conduta, implicando, nesta faixa os seguintes encargos:

a) A ocupação permanente do subsolo na zona de instalação da rede de drenagem de águas residuais e respetivos acessórios, incluindo caixas de visita;

b) A proibição de realizar escavações ou de plantar árvores de qualquer espécie perene, de porte médio ou grande, cuja raiz atinja profundidades...

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