Despacho n.º 3738/2021

Data de publicação13 Abril 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças - Autoridade Tributária e Aduaneira

Despacho n.º 3738/2021

Sumário: Delegação e subdelegação de competências da diretora-geral no diretor da Unidade dos Grandes Contribuintes, João Paulo Pereira Morais Canedo.

I - Delegação de competências

1 - Nos termos do disposto no artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, republicada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, com a última alteração introduzida pela Lei n.º 128/2015, de 3 de setembro, conjugado com o artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no Diretor da Unidade dos Grandes Contribuintes, João Paulo Pereira Morais Canedo a competência para a gestão do adicional de solidariedade sobre o setor bancário e da contribuição extraordinária sobre os fornecedores da indústria de dispositivos médicos do Serviço Nacional de Saúde, bem como, no que a esta matéria respeita, as competências para:

a) Decidir os pedidos da revisão previstos no artigo 78.º da Lei Geral Tributária;

b) Apreciar e decidir os pedidos de informação vinculativa formulados ao abrigo do artigo 68.º da Lei Geral Tributária, sempre que esteja em causa o esclarecimento de normas legais já objeto de sancionamento superior;

c) Arquivar os pedidos de informação vinculativa formulados por via eletrónica, ao abrigo do artigo 68.º da Lei Geral Tributária, quando não se encontrem reunidos os pressupostos legais para a sua apreciação e decisão.

2 - Autorizo a subdelegação das competências constantes das alíneas a) a c) do número anterior.

3 - Delego ainda, no Diretor da Unidade dos Grandes Contribuintes, João Paulo Pereira Morais Canedo a competência prevista no n.º 1 do artigo 13.º do Regime Jurídico da Arbitragem em Matéria Tributária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 10/2011, de 20 de janeiro que abrange a apreciação da legalidade dos atos tributários previstos no artigo 2.º do referido decreto-lei, bem como a apreciação de todos os pedidos acessórios, no respeitante ao adicional de solidariedade sobre o setor bancário e à contribuição extraordinária sobre os fornecedores da indústria de dispositivos médicos do Serviço Nacional de Saúde.

II - Subdelegação de competências

1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 46.º, 47.º e 48.º do Código do Procedimento Administrativo, com referência ao artigo 62.º da lei geral tributária e ao abrigo do n.º 4 do Despacho n.º 865/2021 de 18 de janeiro de 2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 14, de 21 de janeiro de 2021, do Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, subdelego a competência para apreciar e...

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