Despacho n.º 3734/2018

Data de publicação13 Abril 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças, Administração Interna, Saúde, Planeamento e das Infraestruturas e Mar - Gabinetes dos Ministros da Administração Interna e da Saúde, da Ministra do Mar e dos Secretários de Estado dos Assuntos Fiscais e das Infraestruturas

Despacho n.º 3734/2018

O Programa do XXI Governo Constitucional preconiza um paradigma de desenvolvimento económico, social e ambiental sustentável, apostando no Mar como desígnio nacional, numa política de transversalidade concretizada, designadamente, na dinamização da atividade portuária e na simplificação administrativa.

Os portos nacionais constituem um pilar fundamental para o desenvolvimento económico, pelo que a agilização de procedimentos e a digitalização apresentam-se como instrumentos de modernização necessários para alcançarem a excelência operacional e a qualidade do serviço no contexto internacional, potenciando as vantagens competitivas do posicionamento estratégico do País de forma a garantir uma competitividade crescente a nível global.

A simplificação administrativa assume assim primordial importância, sendo estrutural a opção de eliminação da burocracia, tornando o Estado mais ágil, facilitando o exercício de atividades económicas, assegurando maior segurança e clareza nas relações administrativas, diminuindo os custos de contexto e aumentando a competitividade.

O Programa do XXI Governo Constitucional prevê a introdução do conceito legal de «porto seco», visando facilitar a concentração e o desembaraço das mercadorias que circulam entre depósitos temporários em regime simplificado, aumentando a competitividade dos portos e do setor exportador nacional.

A introdução do conceito legal de «porto seco», de cariz essencialmente aduaneiro, consubstancia-se na criação de um regime jurídico que crie um modelo simplificado de transferências de mercadorias entre os portos comerciais do Continente e os portos secos, que assentará numa solução integrada de tratamento da informação por via eletrónica com total controlo da circulação dos contentores entre os nós intermodais ao longo do trajeto de transferência entre o Terminal Marítimo e o Porto Seco no hinterland.

A criação do regime jurídico do porto seco aproveita as oportunidades que o novo Código Aduaneiro da União (CAU) apresenta nesta matéria, regulando as alterações tecnológicas que se vierem a introduzir.

A implementação do porto seco trará vantagens para os operadores económicos, nomeadamente no âmbito da redução/eliminação de garantias bancárias, eliminação de estrangulamentos administrativos, envio das declarações aduaneiras e na simplificação da transferência de mercadorias entre depósitos aduaneiros, bem como disponibilizar uma nova solução de visibilidade e potencialidade das cadeias...

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