Despacho n.º 3693/2017

Data de publicação02 Maio 2017
SectionSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Bragança

Despacho n.º 3693/2017

Subdelegação de competências da Diretora da Unidade de Desenvolvimento Social e Programas do Centro Distrital de Bragança, do Instituto da Segurança Social, I. P., Licenciada Lia Beatriz Afonso Louçã.

Nos termos do disposto no artigo n.º 46.º e 47.º do Código de Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes que me foram delegados e subdelegados pelo Diretor de Segurança Social do Centro Distrital de Bragança, do Instituto da Segurança Social, I. P., através do Despacho n.º 2255/2017 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 53, 15 de março de 2017, subdelego, sem prejuízo dos poderes de avocação:

1 - Na Diretora do Núcleo das Respostas Sociais, Licenciada Isabel Augusta Vaz Bernardo, a competência para a prática dos seguintes atos:

1.1 - Competências específicas em matéria de segurança social, desde que precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os pressupostos, os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo:

1.1.1 - Proceder à organização dos processos de licenciamento das atividades de apoio social, propor a concessão de licenças de funcionamento e autorizações provisórias de funcionamento e ainda acompanhar o funcionamento de estabelecimentos com fins lucrativos;

1.1.2 - Desenvolver as ações necessárias ao exercício da ação tutelar do Instituto da Segurança Social, I. P., no acompanhamento do cumprimento das regras da cooperação;

1.1.3 - Colaborar nas ações inspetivas e fiscalizadoras do cumprimento dos direitos e obrigações das IPSS e de outras entidades privadas que exerçam apoio social;

1.1.4 - Instruir e dar parecer sobre os processos de registo das IPSS;

1.1.5 - Proceder ao estudo e levantamento de necessidades de criação de equipamentos sociais;

1.1.6 - Instruir os processos de reclamação efetuados no livro vermelho das IPSS;

1.1.7 - Propor a celebração de acordos de cooperação, com vista à submissão prévia para apreciação e validação pelo Conselho Diretivo.

1.1.8 - Proceder ao estudo, análise e seleção dos processos de famílias de acolhimento para pessoas idosas e adultas com deficiência;

1.1.9 - Despachar os pedidos de admissão ou de colocação de idosos ou pessoas adultas com deficiência, nas famílias de acolhimento;

1.1.10 - Celebrar contratos com as famílias de acolhimento para idosos e adultos com deficiência e autorizar o pagamento dos montantes relativos à prestação de serviços e manutenção do acolhimento de acordo com a legislação em...

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