Despacho n.º 3687/2020

Data de publicação26 Março 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros, Negócios Estrangeiros, Finanças, Justiça, Modernização do Estado e da Administração Pública, Cultura, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e Educação - Gabinetes do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, da Ministra de Estado e da Presidência, do Ministro de Estado e das Finanças, das Ministras da Justiça, da Modernização do Estado e da Administração Pública e da Cultura e dos Ministros da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e da Educação

Despacho n.º 3687/2020

Sumário: Cria um grupo de trabalho interministerial para a elaboração de um programa nacional em torno da memória do Holocausto.

Em dezembro de 2019, Portugal tornou-se membro permanente e de pleno direito da Aliança Internacional para a Memória do Holocausto (IHRA, na sigla inglesa). Em junho de 2020, assinalar-se-á os 80 anos sobre o salvamento de milhares de judeus pelo então Cônsul de Portugal em Bordéus, Aristides de Sousa Mendes. Estes e outros factos justificam a elaboração de um programa nacional em torno da memória do Holocausto, que articule iniciativas do Estado e da sociedade civil e cubra as dimensões de homenagem cívica, educação e pedagogia, investigação e divulgação, prevenção patrimonial e museológica.

Na verdade, é fundamental reconhecer, homenagear e divulgar a ação dos portugueses que se destacaram no apoio às vítimas do Holocausto entre 1939 e 1945, bem como as vítimas portuguesas do universo concentracionário nazi que, por razões políticas, étnicas, religiosas, ou por via das condições de trabalho escravo e trabalhos forçados, padeceram, durante a Segunda Guerra Mundial, nos campos de concentração.

Estudar os momentos mais negros da história do século xx, nomeadamente da história europeia, e assegurar a sua memória são processos fundamentais na prevenção da sua repetição. Recordar o Holocausto e as suas vítimas, promover o conhecimento sobre aqueles que ajudaram a salvar vidas são assim condições essenciais para o reforço da consciência da ilegitimidade do antissemitismo, da xenofobia, das perseguições por razões religiosas, étnicas, políticas, ou de orientação sexual.

Assim, nos termos do disposto no artigo 28.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, o Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, a Ministra de Estado e da Presidência, o Ministro de Estado e das Finanças, a Ministra da Justiça, a Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, a Ministra da Cultura, o Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e o Ministro da Educação determinam o seguinte:

1 - Criar um Grupo de Trabalho com vista a apresentar um programa, com os seguintes objetivos:

a) Reconhecer, homenagear e divulgar os feitos dos portugueses que apoiaram as vítimas do Holocausto, designadamente, mas não exclusivamente, os diplomatas Aristides de Sousa Mendes, Sampaio Garrido e Teixeira Branquinho, bem como o Padre Joaquim Carreira;

b) Reconhecer, homenagear e divulgar as histórias das vítimas do...

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