Despacho n.º 3484/2018
Data de publicação | 06 Abril 2018 |
Seção | Serie II |
Órgão | Universidade Nova de Lisboa - Reitoria |
Despacho n.º 3484/2018
Considerando que a Faculdade de Ciências Sociais e Humanas e a Faculdade de Ciências Médicas/ NOVA Medical School, Unidades Orgânicas da Universidade NOVA de Lisboa, pretendem contratar serviços de limpeza para as respetivas instalações, integrados no "Procedimento para Aquisição de Serviços de Limpeza para Entidades e Institutos do Ensino Superior, ao abrigo do Acordo Quadro de Higiene e Limpeza", celebrado pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, IP, que irá ser desenvolvido pela Unidade Ministerial de Compras da Secretaria-Geral do Ministério da Educação e Ciência;
Considerando que o preço base para cada uma das referidas Unidades Orgânicas será o fixado nos termos infra, a que acrescerá IVA à taxa legal em vigor:
a) Faculdade de Ciências Sociais e Humanas - 203.558,09(euro) (duzentos e três mil, quinhentos e cinquenta e oito euros e nove cêntimos);
b) Faculdade de Ciências Médicas/ NOVA Medical School - 205.233,16(euro) (duzentos e cinco mil duzentos e trinta e três euros e dezasseis cêntimos).
Considerando que o contrato a celebrar envolve encargos a serem suportados em mais do que um ano económico, importa dar cumprimento ao disposto no Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na lei dos compromissos e pagamentos em atraso das entidades públicas, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pela Lei n.º 99/2015, de 2 de junho;
Considerando que os encargos para cumprimento das obrigações contratuais serão suportados por verbas inscritas e a inscrever nas rubricas adequadas, em fonte de financiamento de receitas próprias do orçamento de cada uma das referidas Unidades Orgânicas e que as mesmas não têm quaisquer pagamentos em atraso;
E considerando, finalmente, que a abertura do referido procedimento pré-contratual não pode ser efetivada sem a competente autorização conferida por despacho reitoral para extensão dos respetivos encargos, a publicar no Diário da República;
Em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, 8 de junho, no n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e nos n.os 5 e 6 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, no uso da competência delegada pelo Despacho conjunto n.º 3628/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 50, de 11 de março, do...
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