Despacho n.º 3427-A/2020
Data de publicação | 18 Março 2020 |
Section | Serie II |
Órgão | Defesa Nacional, Administração Interna, Saúde e Infraestruturas e Habitação - Gabinetes dos Ministros da Defesa Nacional e da Administração Interna, da Ministra da Saúde e do Secretário de Estado Adjunto e das Comunicações |
Despacho n.º 3427-A/2020
Sumário: Interdita o tráfego aéreo com destino e a partir de Portugal de todos os voos de e para países que não integram a União Europeia, com determinadas exceções.
A Organização Mundial de Saúde declarou a situação de emergência de saúde pública de âmbito internacional, em 30 de janeiro de 2020, bem como a classificação do vírus SARS-CoV-2 como uma pandemia, no dia 11 de março de 2020;
Atendendo à situação epidemiológica a nível mundial e a que têm vindo a aumentar os casos de infeção em Portugal, com o alargamento progressivo da sua expressão geográfica;
Considerando ser fundamental conter as possíveis linhas de contágio para controlar a situação epidemiológica em Portugal;
Em consonância com a Comunicação da Comissão Europeia ao Parlamento Europeu, ao Conselho Europeu e ao Conselho, de 16 de março de 2020 (COM) 2020, 115, final, «COVID-19, restrições temporárias para viagens não essenciais para a União Europeia», e as Conclusões do Presidente do Conselho Europeu, no seguimento da videoconferência com os Membros do Conselho Europeu, de 17 de março de 2020;
Nos termos conjugados do n.º 1 do artigo 19.º e do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 169-B/2019, de 3 de dezembro, assim como do n.º 3 da Base 34 da Lei de Bases da Saúde, aprovada pela Lei n.º 95/2019, de 4 de setembro, e, ainda, do n.º 2 do artigo 33.º da Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, e nos termos do n.º 1 do Despacho n.º 819/2020, de 15 de janeiro, e do n.º 4 do Despacho n.º 3298-B/2020, de 13 de março, o Ministro da Defesa Nacional, o Ministro da Administração Interna, a Ministra da Saúde e o Secretário de Estado Adjunto e das Comunicações determinam:
1 - Interditar o tráfego aéreo com destino e a partir de Portugal de todos os voos de e para países que não integram a União Europeia, com exceção:
a) Os países associados ao Espaço Schengen (Liechenstein, Noruega, Islândia e Suíça);
b) Os países de expressão oficial portuguesa; do Brasil, porém, serão admitidos apenas os voos provenientes de e para São Paulo e de e para o Rio de Janeiro;
c) O Reino Unido, os Estados Unidos da América, a Venezuela, o Canadá e a África do Sul, dada a presença de importantes comunidades portuguesas.
2 - O disposto no número anterior não se aplica aos voos destinados a permitir o regresso a Portugal dos cidadãos nacionais ou aos...
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