Despacho n.º 3403/2021
Data de publicação | 30 Março 2021 |
Section | Serie II |
Órgão | Administração Interna e Ambiente e Ação Climática - Gabinetes da Secretária de Estado da Administração Interna e do Secretário de Estado da Conservação da Natureza, das Florestas e do Ordenamento do Território |
Despacho n.º 3403/2021
Sumário: Procede à identificação das freguesias prioritárias para efeitos de fiscalização da gestão de combustível em 2021.
O planeamento, instalação e manutenção de descontinuidades de combustível, tanto nos espaços silvestres como nos locais determinantes para a defesa de pessoas, edificações e demais equipamentos sociais, constitui uma das prioridades estabelecidas no âmbito do Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais (PNGIFR), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 45-A/2020, de 16 de junho, em cujo âmbito se prevê também a identificação das prioridades de fiscalização.
No mesmo sentido, o Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, na sua redação atual, determina as regras e prazos aplicáveis à gestão de combustível, nomeadamente as ações obrigatórias a realizar na rede secundária de faixas de gestão de combustível, estabelecendo, no n.º 2 do artigo 37.º, que a competência para a definição das orientações no domínio da fiscalização está cometida aos membros do Governo responsáveis pelas áreas da proteção civil e das florestas.
Assim, importa identificar as freguesias prioritárias para a fiscalização da gestão de combustível, de modo a permitir uma eficiente utilização dos recursos humanos e técnicos das diversas entidades envolvidas, numa dimensão territorial que excede os 6 milhões de hectares e num contexto de enorme pressão sobre os recursos públicos decorrente do combate à pandemia de COVID-19.
Salienta-se que a definição destas prioridades não isenta os agentes fiscalizadores de avaliar o cumprimento de todas as disposições previstas na legislação de gestão de fogos rurais, não limitando o seu âmbito de fiscalização às áreas e prazos referidos.
Assim, a Secretária de Estado da Administração Interna e o Secretário de Estado da Conservação da Natureza, das Florestas e do Ordenamento do Território, ao abrigo do disposto no Despacho n.º 798/2020, de 30 de dezembro de 2019, do Ministro da Administração Interna, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 14, de 21 de janeiro de 2020, e na subalínea xii) da alínea d) do n.º 3 do Despacho n.º 12149-A/2019, de 17 de dezembro, do Ministro do Ambiente e da Ação Climática, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, 1.º Suplemento, de 18 de dezembro de 2020, na sua redação atual, e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, na sua redação atual, determinam:
1 - São prioritárias, para efeitos de...
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