Despacho n.º 3387-A/2021

Data de publicação29 Março 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças e Ambiente e Ação Climática - Gabinetes do Ministro de Estado e das Finanças e do Secretário de Estado da Mobilidade

Despacho n.º 3387-A/2021

Sumário: Estabelece as regras aplicáveis ao Programa de Apoio à Densificação e Reforço da Oferta de Transporte Público (PROTransP).

PROTransP - Programa de Apoio à Densificação e Reforço da Oferta de Transporte Público

Assumindo o compromisso de dar continuidade às políticas de promoção do transporte público, o Governo considera relevante e fundamental dotar as Autoridades de Transporte de uma maior capacidade de investimento que lhes permita aumentar a oferta de transporte, melhorar a qualidade de serviço e acompanhar os aumentos de procura esperados.

É neste enquadramento que a Lei do Orçamento de Estado para 2021 dá continuidade ao Programa de Apoio à Densificação e Reforço da Oferta de Transporte Público (PROTransP), que tem por objetivo promover o reforço dos atuais serviços de transporte público e a implementação de novos serviços de transporte público, regular e flexível, que resultem em ganhos em termos da acessibilidade dos territórios e das suas populações aos principais serviços e polos de emprego, e que promovam a transferência dos atuais utilizadores do transporte individual para o transporte coletivo de passageiros, contribuindo assim para a indução de padrões de mobilidade mais sustentáveis e descarbonização da mobilidade.

Assim:

Nos termos do disposto no ponto 99. do anexo i da Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro, o Ministro de Estado e das Finanças e o Secretário de Estado da Mobilidade, ao abrigo da competência que lhe foi delegada pelo Ministro do Ambiente e da Ação Climática, determinam o seguinte:

1 - O PROTransP é um programa de financiamento das Comunidades Intermunicipais (CIM) para o desenvolvimento de ações que promovam o reforço e a densificação da oferta de transporte público coletivo em zonas onde a penetração deste modo de transporte é mais reduzida e onde o potencial de ganhos de procura ao automóvel é superior, contribuindo assim para a promoção do transporte público coletivo, indução de padrões de mobilidade mais sustentáveis e descarbonização da mobilidade.

2 - A dotação prevista na Lei do Orçamento de Estado de 2021 para a execução do PROTransP é de 15 milhões de euros, financiada por receitas do Fundo Ambiental.

3 - A distribuição do valor previsto no número anterior pelas CIM é a apresentada na tabela do anexo do presente despacho, e tem em consideração o potencial de captação de procura ao automóvel, aferido com base na população que utiliza o automóvel nas deslocações pendulares, de acordo com os...

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