Despacho n.º 3321/2018
Data de publicação | 04 Abril 2018 |
Section | Serie II |
Órgão | Finanças, Administração Interna e Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural - Gabinetes dos Secretários de Estado do Orçamento, das Autarquias Locais e da Agricultura e Alimentação |
Despacho n.º 3321/2018
Programa de concessão de incentivos financeiros para a construção e a modernização de centros de recolha oficial de animais de companhia
A Lei n.º 27/2016, de 23 de agosto, aprovou um conjunto de medidas para a criação de uma rede de centros de recolha oficial de animais de companhia (CRO) e para a modernização dos serviços municipais de veterinária, estabelecendo a proibição do abate de animais errantes como forma de controlo da população, privilegiando a esterilização.
O artigo 6.º dessa lei estabeleceu a obrigatoriedade da respetiva regulamentação, que veio a ser realizada através da Portaria n.º 146/2017, de 26 de abril.
O n.º 1 do artigo 5.º da portaria prevê que, depois de identificadas as necessidades de CRO para cumprimento dos objetivos da Lei n.º 27/2016, de 23 de agosto, os membros do Governo responsáveis pelas áreas das autarquias locais e da veterinária adotam, por despacho conjunto, um programa de instalação ou requalificação de CRO.
A Direção-Geral das Autarquias Locais (DGAL) e a Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), na sequência de inquéritos remetidos a todos os municípios, elaboraram o relatório que identifica as necessidades globais respeitantes a estes centros, possibilitando, assim, ter-se uma visão micro e macro da realidade existente e, em função dos dados obtidos, dar pleno cumprimento ao normativo constante do n.º 1 do artigo 5.º da supra citada portaria, através da elaboração e lançamento do programa de instalação ou requalificação de CRO a nível de Portugal continental.
Paralelamente, o artigo 227.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2018, veio reforçar e densificar este compromisso a cargo das entidades públicas envolvidas, estabelecendo que, em 2018, o Governo, em colaboração com as autarquias locais, promove a construção e a modernização de CRO, sendo os incentivos definidos nos termos de despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, das autarquias locais e da agricultura, florestas e desenvolvimento rural.
Assim, os Secretários de Estado do Orçamento, das Autarquias Locais e da Agricultura e Alimentação, ao abrigo das competências que, em razão da matéria, lhes foram conferidas pelo Despacho n.º 7316/2017, de 4 de agosto, do Ministro das Finanças, no n.º 1 do Despacho n.º 9973-A/2017, de 16 de novembro, do Ministro da Administração Interna, e no n.º 3 do Despacho n.º 5564/2017, de 14 de junho, do Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, e nos termos do n.º 4 do artigo 2.º da Lei n.º 27/2016, de 23 de agosto, do artigo 5.º da Portaria n.º 146/2017, de 26 de abril, e do artigo 227.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, determinam o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
1 - O presente despacho aprova o programa de apresentação de candidaturas à concessão de incentivos financeiros para a construção e modernização dos centros de recolha oficial de animais de companhia (CRO).
2 - São suscetíveis de apoio financeiro os projetos que tenham um dos seguintes objetivos:
a) A construção de um novo CRO, o qual deve incluir uma instalação para a realização de esterilizações;
b) A modernização de CRO existente, incluindo a requalificação, ampliação e criação de instalação para realização de esterilizações.
Artigo 2.º
Beneficiários
Podem apresentar candidaturas e ser beneficiários dos apoios as seguintes entidades:
a) Municípios;
b) Agrupamentos de municípios, mediante uma candidatura conjunta;
c) Associações de municípios de fins específicos;
d) Entidades intermunicipais.
Artigo 3.º
Condições de elegibilidade dos projetos
São condições gerais de elegibilidade dos projetos, o cumprimento ou a criação das condições necessárias para o cumprimento:
a) Das regras respeitantes ao bem-estar animal e ao alojamento dos animais, em conformidade com o disposto no Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de outubro, na sua versão atual;
b) Dos requisitos relativos às instalações para esterilização dos animais previstos na Portaria n.º 146/2017, de 26 de abril;
c) Dos...
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