Despacho n.º 332/2021

Data de publicação11 Janeiro 2021
SectionSerie II
ÓrgãoAmbiente e Ação Climática - Gabinete do Ministro

Despacho n.º 332/2021

Sumário: Dispensa total do procedimento de avaliação de impacte ambiental (AIA) para o «Projeto de Modernização do Portinho de Pesca da Apúlia».

A Polis Litoral Norte - Sociedade para a Requalificação e Valorização do Litoral, S. A. (em liquidação), na qualidade de proponente, solicitou a dispensa total do procedimento de Avaliação de Impacte Ambiente (AIA), para o «Projeto de Modernização do Portinho de Pesca da Apúlia», concelho de Esposende.

A Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.), enquanto Autoridade de AIA, procedeu à apreciação do pedido em apreço e emitiu parecer favorável à dispensa total do procedimento de AIA para o projeto, condicionado à implementação de determinadas medidas de minimização, por considerar que estão cumpridos os requisitos legalmente definidos.

Neste sentido, defere-se a dispensa total do procedimento de AIA, condicionada ao cumprimento das medidas estabelecidas, as quais estão identificadas no presente despacho.

Assim, nos termos e para efeitos do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 152-B/2017, de 11 de dezembro, na sua redação atual, determino o seguinte:

1 - A dispensa do procedimento de avaliação de impacte ambiental (AIA) está prevista no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 151-B/2013, de 31 de outubro, na sua redação atual, que estabelece o regime jurídico da avaliação de impacte ambiental (RJAIA), podendo ser concedida em circunstâncias excecionais e devidamente fundamentadas, mediante despacho dos membros do Governo responsáveis pela área do ambiente e da tutela do projeto, o qual determina, se aplicável, as medidas de minimização dos impactes ambientais considerados relevantes a serem impostas no licenciamento ou na autorização do projeto.

2 - Por requerimento dirigido à Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., a Polis Litoral Norte - Sociedade para a Requalificação e Valorização do Litoral, S. A. (em liquidação), na qualidade de proponente, solicitou a dispensa total do procedimento de AIA, nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do RJAIA, para o «Projeto de Modernização do Portinho de Pesca da Apúlia», concelho de Esposende.

3 - O projeto em causa encontra-se abrangido pela alínea k) do ponto 10 do anexo II ao RJAIA (Obras costeiras de combate à erosão marítima tendentes a modificar a costa, como, por exemplo, diques, pontões, paredões e outras obras de defesa contra a ação do mar, excluindo a sua manutenção e reconstrução), envolvendo, em síntese, e após reformulação na sequência de pronúncia por...

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