Despacho n.º 3306/2018
Coming into Force | 20 Março 2018 |
Seção | Serie II |
Data de publicação | 03 Abril 2018 |
Órgão | Economia - Direção-Geral de Energia e Geologia |
Despacho n.º 3306/2018
Requisitos transitórios a aplicar na ligação de geradores de eletricidade à rede elétrica de serviço público (RESP) de geradores PV e CPV
A segurança e estabilidade dos sistemas e redes elétricas depende, em grande parte, das capacidades técnicas dos geradores de energia elétrica. A capacidade dos geradores em contribuir para a regulação das grandezas elétricas face à existência de perturbações frequentes e normais, provocados, por exemplo, por curto-circuitos, permitem evitar eventos perturbadores na rede elétrica de serviço público (RESP) garantindo a segurança e o abastecimento de energia elétrica aos participantes do mercado interno de energia elétrica, desde o produtor até ao consumidor. Dada essa interdependência, e porque os geradores são parte relevante da RESP, devem assim existir requisitos de ligação dos geradores à rede, por forma a garantir a necessária resiliência do sistema elétrico.
É nessa perspetiva que assentam as regras para ligação de instalações de energia elétrica à RESP, nomeadamente as previstas na Portaria n.º 596/2010, de 30 de julho, onde se estabelecem o regulamento da rede de transporte (RRT) e o regulamento da rede de distribuição (RRD), para além da regulamentação da Entidade Reguladora do Serviços Energéticos (ERSE), com o objetivo de garantir que o sistema elétrico nacional (SEN) esteja dotado de robustez necessária que permita, hoje, apresentar elevados índices de integração de energia renovável.
A citada portaria é a esse nível percursora na definição de requisitos especiais de ligação, como por exemplo a introdução de imunidade às cavas de tensão (fault ride through) para as centrais eletroprodutoras de energia de fontes de renováveis eólica, mitigando o risco inerente à intermitência do recurso eólico, permitindo integrar cerca de 5 000 MW de potência provenientes deste recurso na RESP.
Em 2010, quer o racional técnico-económico, como os incentivos à construção de centrais eletroprodutoras (por exemplo, através de concursos), e a própria resiliência da rede, não previam a disseminação em larga escala da tecnologia solar, razão pela qual não se previu o mesmo tipo de requisitos para essa tecnologia, esperando-se nessa altura que a publicação dos códigos de rede previstos nos Regulamento (CE) n.º 714/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de julho de 2009, relativo às condições de acesso à rede para o comércio transfronteiriço de eletricidade, viesse harmonizar e regular os requisitos de...
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