Despacho n.º 3245/2018

Data de publicação29 Março 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças - Gabinete do Ministro

Despacho n.º 3245/2018

Considerando que os cargos de presidente, vice-presidente e vogais do conselho diretivo da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP, I. P.), irão ficar vagos, em virtude da dissolução deste órgão;

Considerando a necessidade de assegurar o normal funcionamento dos serviços da ESPAP, I. P., até à conclusão do respetivo procedimento concursal conduzido pela Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública;

Considerando que o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado, aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, estabelece no n.º 1 do artigo 27.º que os cargos dirigentes podem ser exercidos, em regime de substituição, em caso de vacatura do lugar;

Assim, ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 27.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado, aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação e conforme previsto no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 117-A/2012, de 14 de junho, determino o seguinte:

1 - Designo, em regime de substituição:

a) O licenciado César Augusto Gundersen Rodrigues Pestana, na qualidade de presidente do conselho diretivo da ESPAP, I. P.;

b) A mestre Maria Teresa Salgueiro Girbal Paulo Rodrigues, na qualidade de vice-presidente do conselho diretivo da ESPAP, I. P.;

c) O licenciado Eugénio Manuel de Lima Antunes, na qualidade de vogal do conselho diretivo da ESPAP, I. P.;

d) O licenciado Tiago Luís Dias Joanaz de Melo na qualidade de vogal do conselho diretivo da ESPAP, I. P.

2 - O currículo académico e profissional dos designados no número anterior, que se anexa ao presente despacho, evidencia a competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas ao exercício das respetivas funções.

3 - Os designados ficam autorizados a exercer atividades docentes ou de investigação, nos termos conjugados da alínea c) do n.º 2 do artigo 21.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na atual redação, do n.º 4 do artigo 19.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na atual redação e do n.º 2 do artigo 16.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na atual redação.

4 - Autorizo o designado César Augusto Gundersen Rodrigues Pestana a optar pelo vencimento do lugar de origem, nos termos do n.º 8 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março.

5 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

23 de março de 2018. - O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno.

Nota curricular

Identificação:

César Augusto Gundersen Rodrigues Pestana;

Habilitações Académicas:

Licenciatura em Gestão (ISEG) em 1993;

Mestrado em Gestão e Estratégia Industrial (ISEG) em 1996.

Experiência Profissional:

De 2014 até à presente data: Vice-Presidente da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP, I. P.);

De 2013 até 2014: Administrador da PT...

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