Despacho n.º 3180/2017

Data de publicação17 Abril 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Gabinete do Ministro

Despacho n.º 3180/2017

Considerando que os navios da Classe «Viana do Castelo», ao qual pertence o N.R.P. «Viana do Castelo», foram construídos nos Estaleiros Navais de Viana do Castelo (ENVC), para substituição das corvetas da Classe «João Coutinho» e Classe «Baptista de Andrade» em final de ciclo de vida;

Considerando que a aquisição destes meios navais teve como objetivo o reforço da capacidade de fiscalização dos espaços sob jurisdição marítima nacional, para execução de tarefas tais como, busca e salvamento marítimo, fiscalização de pesca, controlo dos esquemas de separação de tráfego, prevenção e combate à poluição marítima, prevenção e combate a atividades ilegais como narcotráfico, emigração ilegal, tráfico de armas e outras ilegalidades em colaboração com outras autoridades nacionais;

Considerando que a preservação dos requisitos de operação do NRP «Viana do Castelo», mantendo os indispensáveis padrões de segurança, torna necessário efetuar os trabalhos de docagem do navio e os trabalhos de manutenção dos equipamentos pertencentes à plataforma, armas e sensores, por forma a manter a eficiência da sua utilização e operação, assegurando o cumprimento dos requisitos técnicos e de qualidade definidos pela Marinha Portuguesa;

Considerando que a relação institucional existente entre a Marinha e a Arsenal do Alfeite, S. A., sociedade anónima com capitais exclusivamente públicos constituída pelo Decreto-Lei n.º 33/2009, de 5 de fevereiro, consubstanciada pelo Contrato de Concessão que atribui à referida sociedade «a concessão do serviço público que se subsume na atividade de interesse económico geral de construção, manutenção e reparação de navios, sistemas de armamento e de equipamentos militares e de segurança da Marinha, incluindo todos os sistemas existentes a bordo, do armamento (armamento portátil, torpedos, mísseis e minas) e de outros sistemas navais, a prestação de serviços de sustentação logística dos submarinos, a recuperação de rotáveis, reparáveis e de outros órgãos componentes dos sistemas objeto de manutenção», determina que as ações de manutenção e docagem dos Navios da República Portuguesa devam ser efetuadas nos estaleiros navais desta entidade;

Considerando que a formação de tais contratos se subsume no disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na redação que resulta do Decreto-Lei n.º 214-G/2015, de 2 de outubro, devendo seguir o procedimento aplicável...

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