Despacho n.º 3098/2017

Data de publicação12 Abril 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Lisboa - Reitoria

Despacho n.º 3098/2017

Criação de Novo Ciclo de Estudos

Mestrado em Direito e Prática Jurídica

Sob proposta do Conselho Científico da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, e nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 61.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), publicado pelo Decreto-Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro; e o Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES), publicado pelo Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março (entretanto alterado pelos Decretos-Lei n.º 107/2008, de 25 de junho, e n.º 230/2009, de 14 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro, e alterado pelos Decretos-Lei n.º 115/2013, de 7 de agosto, e n.º 63/2016, de 13 de setembro), foi aprovada pelo Despacho Reitoral n.º 200/2014, de 10 de outubro, de acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa, publicados pelo Despacho Normativo n.º 1-A/2016, de 1 de março, a criação do Mestrado em Direito e Prática Jurídica.

Este ciclo de estudos foi acreditado pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior com o n.º de processo NCE/14/00186, em 2 de outubro de 2015, por um período de 6 anos, e registado pela Direção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/A-Cr 287/2015, em 9 de outubro de 2015.

1.º

Criação

A Universidade de Lisboa, através da Faculdade de Direito, confere o grau de mestre em Direito e Prática Jurídica, nas especialidades de Economia e Políticas Públicas; Direito Financeiro e Fiscal; Direito da Concorrência e da Regulação; Direitos Fundamentais; Direito Administrativo e Administração Pública; Direito do Ambiente, dos Recursos Naturais e da Energia; Direito Internacional e Relações Internacionais; Ciências Jurídico-Forenses; Direito da Empresa; Direito Penal; Direito Civil; Direito Intelectual; Direito dos Transportes; Direito Anglo-Saxónico e Direito Comercial Internacional.

2.º

Organização do ciclo de estudos

O ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Direito e Prática Jurídica corresponde a 90 ECTS e uma duração normal de 3 semestres curriculares, integrando:

a) Um curso de especialização, constituído por um conjunto organizado de unidades curriculares denominado curso de mestrado, a que correspondem 60 ECTS;

b) Uma dissertação de natureza científica, ou um estágio de natureza profissional objeto de relatório final, a que correspondem 30 ECTS.

3.º

Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular e o plano de estudos do Mestrado em Direito e Prática Jurídica são os que constam do Anexo I ao presente Despacho.

4.º

Concessão do grau de mestre

O grau de mestre é conferido aos que, através da aprovação em todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso de mestrado e da aprovação no ato público de defesa do trabalho final, tenham obtido o número de créditos fixado.

5.º

Classificação final do grau de mestre

1 - Ao grau de mestre é atribuída uma classificação final, expressa no intervalo 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações.

2 - A forma de cálculo da classificação final é fixada pelas normas regulamentares aprovadas pelo órgão legal e estatutariamente competente da Faculdade de Direito.

6.º

Normas regulamentares

O órgão legal e estatutariamente competente da Faculdade de Direito aprova as normas regulamentares do ciclo de estudos nos termos do artigo 26.º do RJGDES e do artigo 17.º do Regulamento de Estudos de Pós-graduação da Universidade de Lisboa, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 57, de 23 de março, pelo Despacho n.º 2950/2015, alterado pelo Despacho n.º 3738/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 72, de 14 de abril.

7.º

Entrada em vigor

1 - O ciclo de estudos entra em funcionamento no ano letivo de 2016/2017, aplicando-se o presente despacho aos alunos que se inscrevam pela primeira vez a partir do mesmo ano letivo.

2 - A partir do ano letivo 2016/2017, os alunos matriculados nos Mestrados indicados no n.º 1 do artigo seguinte e inscritos no ano letivo 2015/2016 podem ingressar no Mestrado em Direito e Prática Jurídica, solicitando a respetiva creditação de unidades curriculares já realizadas, de acordo com o plano de transição curricular, aprovado pelo órgão legal e estatutariamente competente da Faculdade de Direito (Anexo II).

8.º

Disposições revogatórias e transitórias

1 - A partir do ano letivo de 2016/2017, deixam de ser admitidos novos alunos nos seguintes ciclos de estudos:

1.1 - Mestrado em Ciências Jurídico-Financeiras, criado pela Deliberação n.º 194/2006, da Comissão Científica do Senado, de 30 de outubro, registado pela DGES com o n.º R/B-Cr 295/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 215, de 8 de novembro, pela Deliberação n.º 2272-D/2007, alterado pela Deliberação n.º 24/2008, da Comissão Científica do Senado, de 4 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 30 de janeiro, pela Deliberação n.º 349/2009, e pelo Despacho Reitoral n.º R-55-2008 (19), de 19 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 70, de 9 de abril, pelo Despacho n.º 9851/2009, e acreditado preliminarmente pela A3ES, com o processo n.º CEF/0910/16897, em 13 de dezembro de 2011;

1.2 - Mestrado em Ciências Jurídico-Forenses, criado pela Deliberação n.º 187/2006, da Comissão Científica do Senado, de 30 de outubro, registado pela DGES com o n.º R/B-Cr 213/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 198, de 15 de outubro, pela Deliberação n.º 2043/2007, alterado pela Deliberação n.º 24/2008, da Comissão Científica do Senado, de 4 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 30 de janeiro, pela Deliberação n.º 349/2009, e pelo Despacho Reitoral n.º R-8-2013 (1), de 25 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 36, de 20 de fevereiro, pelo Despacho n.º 2803/2013, e acreditado preliminarmente pela A3ES, com o processo n.º CEF/0910/16902, em 13 de dezembro de 2011;

1.3 - Mestrado em Direito Administrativo, criado pela Deliberação n.º 192/2006, da Comissão Científica do Senado, de 30 de outubro, registado pela DGES com o n.º R/B-Cr 219/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 202, de 19 de outubro, pela Deliberação n.º 2102/2007, alterado pela Deliberação n.º 24/2008, da Comissão Científica do Senado, de 4 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 30 de janeiro, pela Deliberação n.º 349/2009, e pelo Despacho Reitoral n.º R-8-2013 (2), de 25 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 36, de 20 de fevereiro, pelo Despacho n.º 2804/2013, e acreditado preliminarmente pela A3ES, com o processo n.º CEF/0910/16907, em 13 de dezembro de 2011;

1.4 - Mestrado em Direito e Economia, criado pelo Despacho Reitoral n.º R-55-2008 (18), de 19 de dezembro, registado pela DGES com o n.º R/B-Cr 117/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 70, de 9 de abril, pelo Despacho n.º 9852/2009, e acreditado preliminarmente pela A3ES, com o processo n.º CEF/0910/16912, em 13 de dezembro de 2011;

1.5 - Mestrado em Direito Internacional e Relações Internacionais, criado pela Deliberação n.º 193/2006, da Comissão Científica do Senado, de 30 de outubro, registado pela DGES com o n.º R/B-Cr 218/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 202, de 19 de outubro, pela Deliberação n.º 2100/2007, alterado pela Deliberação n.º 24/2008, da Comissão Científica do Senado, de 4 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 30 de janeiro, pela Deliberação n.º 349/2009, e pelo Despacho Reitoral n.º R-8-2013 (3), de 25 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 36, de 20 de fevereiro, pelo Despacho n.º 2802/2013, e acreditado preliminarmente pela A3ES, com o processo n.º CEF/0910/16917, em 13 de dezembro de 2011;

1.6 - Mestrado em Direito - Jurídico-Empresariais, criado pelo Despacho Reitoral n.º R-99-2009 (22), de 28 de dezembro, acreditado pela A3ES, com o processo n.º NCE/09/02072, em 22 de julho de 2010, por um período de 6 anos, registado pela DGES com o n.º R/A-Cr 165/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 169, de 3 de setembro, pelo Despacho n.º 11169/2014;

2 - Nos termos do n.º 3 da Resolução n.º 53/2012, de 19 de dezembro, da A3ES, os alunos matriculados nos Mestrados indicados no n.º 1 e inscritos no ano letivo 2015/16 têm até ao ano letivo de 2017/2018, inclusive, para os concluir.

3 - A avaliação de unidades curriculares da fase escolar por parte dos alunos matriculados nos Mestrados indicados no n.º 1 e inscritos no ano letivo 2015/16, apenas pode ter lugar até ao final do ano letivo 2016/2017.

4 - Caso o aluno pretenda realizar uma...

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