Despacho n.º 3049/2017

Data de publicação11 Abril 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoAutoridade da Concorrência

Despacho n.º 3049/2017

Nos termos do artigo 21.º dos Estatutos da Autoridade da Concorrência, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 125/2014, de 18 de agosto, e dos artigos 44.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, o conselho de administração da Autoridade da Concorrência deliberou por unanimidade o seguinte:

1 - Considerando a entrada em funções da Dr.ª Margarida Matos Rosa, como Presidente do conselho de administração da Autoridade da Concorrência, revogar a delegação de poderes a que se refere o Despacho n.º 4152/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 24 de abril de 2015.

2 - Delegar em qualquer membro do conselho de administração poderes no domínio da gestão económico-financeira e patrimonial previstos no n.º 3 do artigo 19.º dos Estatutos da Autoridade da Concorrência, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 125/2014, de 18 de agosto, nos seguintes termos:

i) Autorização de despesas até ao montante de (euro)5000, com exceção dos que resultem da celebração de contratos visando a obtenção de estudos e consultoria externa, cuja decisão é exclusiva do conselho de administração;

ii) Autorização do pagamento mensal dos salários devidamente fixados pelo conselho de administração;

iii) Alteração orçamental de rubricas que não impliquem acréscimo do orçamento global e respeitem regras superiormente fixadas para o efeito;

iv) Autorização dos Pedidos de Autorização de Pagamentos (PAP) relativos a despesas devidamente cabimentadas e autorizadas.

3 - Autorizar a subdelegação, por qualquer dos membros do conselho de administração da Autoridade da Concorrência, na Chefe da Unidade de Recursos Financeiros e Patrimoniais, Dr.ª Maria Cristina Chora Fernandes, de poderes no domínio da gestão económico-financeira e patrimonial previstos no n.º 3 do artigo 19.º dos Estatutos da Autoridade da Concorrência, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 125/2014, de 18 de agosto, nos seguintes termos:

a) Autorização de despesas com aquisição de bens e serviços até ao limite de (euro) 500 por processo de despesa;

b) Autorização de despesas, no âmbito de deslocações em serviço previamente autorizadas pelo conselho de administração, até ao limite de (euro) 1000 por processo de despesa;

c) Autorização da realização de pagamentos relativos a despesas devidamente autorizadas através da movimentação das...

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