Despacho n.º 2933/2020

Data de publicação05 Março 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Marinha - Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Armada

Despacho n.º 2933/2020

Sumário: Regulamento do Concurso de Admissão ao Curso de Formação de Sargentos.

Considerando o disposto no artigo 253.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio, e alterado pela Lei n.º 10/2018, de 2 de março, que estabelece em que condições as praças podem concorrer à frequência de cursos que habilitem ao ingresso nas categorias de sargento ou de oficial.

Considerando que o Decreto-Lei n.º 17/2019, de 22 de janeiro, vem proceder à regulação da Unidade Politécnica Militar, definindo as especificidades da componente politécnica do ensino superior militar, no contexto do ensino superior politécnico.

Tendo presente que a Portaria n.º 288/2019, de 3 de setembro, altera significativamente o modelo de formação exigido para o ingresso na categoria de sargentos, suportado na aquisição de competências de nível superior politécnico e em correspondência ao ciclo de estudos conducentes ao Diploma de Técnico Superior Profissional (DTSP).

Considerando, ainda, a necessidade subsequente de atualizar a integração e sistematização das normas relativas ao concurso de admissão ao Curso de Formação de Sargentos.

Ao abrigo da alínea a), do n.º 1, do artigo 17.º, da Lei de Bases da Organização das Forças Armadas, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-A/2009, de 7 de julho, alterada e republicada pela Lei Orgânica n.º 6/2014, de 1 de setembro, e do n.º 4 do artigo 17.º da Portaria n.º 288/2019, de 3 de setembro, determino:

1 - Aprovo o Regulamento do Concurso de Admissão ao Curso de Formação de Sargentos (CFS), em anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

2 - Revogo os Despachos do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada n.º 68/05(1), de 9 de novembro, n.º 19/18(2) e n.º 20/18(3), de 30 de maio.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

29 de janeiro de 2020. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, António Maria Mendes Calado, Almirante.

Regulamento do Concurso de Admissão ao Curso de Formação de Sargentos

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento estabelece as regras do concurso de admissão aos Cursos de Formação de Sargentos (CFS).

Artigo 2.º

Âmbito

As disposições do presente regulamento aplicam-se aos CFS que habilitam ao ingresso na categoria de sargentos dos Quadros Permanentes (QP) da Marinha.

Artigo 3.º

Especificidade do Curso de Formação de Sargentos

Os CFS desenvolvem-se em ambiente formativo adequado, no Departamento Politécnico da Marinha da Unidade Politécnica Militar (UPM) e, através deste, nas unidades, estabelecimentos e órgãos da Marinha, atendendo às respetivas necessidades técnico-militares e objetivos a atingir.

Artigo 4.º

Aviso de Abertura do Concurso

1 - O aviso de abertura do concurso é aprovado por despacho do Diretor de Pessoal e publicado no Diário da República, 2.ª série, e na Ordem da Direção de Pessoal, sendo igualmente divulgado no portal interno e no sítio da internet da Marinha.

2 - A abertura do concurso deve ser feita, em regra, com a antecedência mínima de oito meses em relação à data prevista de início do curso.

3 - A candidatura ao concurso é formalizada nos termos e prazo estipulados no respetivo aviso de abertura.

Artigo 5.º

Condições gerais de admissão

1 - A admissão aos CFS é realizada na modalidade de concurso interno limitado, exceto para as classes Eletrotécnicos (ET) e Maquinistas Navais (MQ), com as seguintes condições gerais de admissão:

a) Ser praça nas seguintes condições à data de encerramento do concurso:

(1) No posto de cabo ou primeiro-marinheiro; ou,

(2) No posto de segundo-marinheiro há pelo menos três anos, na efetividade de serviço ou na reserva de disponibilidade (RD) abrangido pelo Regulamento de Incentivos (RI);

(3) Para a classe de Músicos (B) com o posto de cabo ou cabo-mor.

b) Estar habilitado com o curso do ensino secundário completo (12.º ano) ou habilitação legalmente equivalente;

c) Ter idade igual ou inferior a 38 anos, completados até 31 de dezembro do ano de abertura do concurso;

d) Pertencer à classe a que concorrem, à exceção dos militares das classes de Manobra e Serviços (MS)(4), que podem concorrer à classe de Manobras (M) ou de Condutores Mecânicos de Automóveis (V);

e) Não ter antecedentes criminais;

f) Não possuir qualquer forma de arte corporal visível nos pulsos, mãos, pescoço e rosto, visível quando uniformizado em uniforme n.º 3B ou 4B.

2 - São condições gerais de admissão ao concurso para os CFS das classes ET e MQ:

a) Na modalidade de concurso interno limitado, ser praça dos QP, em regime de contrato (RC) ou na RD abrangidos pelo RI, oriundas da Marinha;

b) Na modalidade de concurso interno geral, ser sargento ou praça na efetividade de serviço de qualquer ramo das Forças Armadas ou cidadão na RD abrangido pelo RI da categoria de praças;

c) Na modalidade de concurso externo, ser cidadão português que reúna as condições do respetivo concurso;

d) Não ter antecedentes criminais;

e) Não possuir qualquer forma de arte corporal visível nos pulsos, mãos, pescoço e rosto, visível quando uniformizado em uniforme n.º 3B ou 4B.

Artigo 6.º

Condições especiais de admissão aos CFS das classes ET e MQ

1 - Constitui condição especial para os concursos de admissão para as classes ET e MQ a satisfação dos requisitos no respetivo aviso de abertura, designadamente os relativos a parâmetros médicos, físicos e psicológicos, provas físicas e psicofísicas de seleção.

2 - São condições especiais para os candidatos militares:

a) Ter bom comportamento militar;

b) Não ter mais do que uma avaliação individual desfavorável, nos termos do Regulamento de Avaliação do Mérito dos Militares das Forças Armadas (RAMMFA), aprovado pela Portaria n.º 301/2016, de 30 de novembro, nos últimos 10 anos ou na totalidade dos anos de serviço efetivo.

3 - Constituem ainda condições especiais, consoante a situação militar dos candidatos, para o ingresso no CFS nas classes ET ou MQ:

a) Para as praças da Marinha:

(1) Possuir como habilitações literárias mínimas o 12.º ano do ensino secundário completo e as disciplinas de Física e de Matemática do 11.º ano, ou habilitação legalmente equivalente;

(2) Ter idade não superior a 26 anos, em 31 de dezembro do ano de abertura do concurso.

b) Para os sargentos e praças do Exército e da Força Aérea:

(1) Possuir como habilitações literárias mínimas o 12.º ano do ensino secundário completo e as disciplinas de Física e Matemática do 11.º ano, ou habilitação legalmente equivalente;

(2) Ter idade não superior a 24 anos, em 31 de dezembro do ano de abertura do concurso;

(3) Ter bom comportamento militar.

c) Para os cidadãos em RD abrangidos pelo RI:

(1) Possuir como habilitações literárias mínimas o 12.º ano do ensino secundário completo e as disciplinas de Física e Matemática do 11.º ano, ou habilitação legalmente equivalente;

(2) Ter idade não superior a 24 anos, em 31 de dezembro do ano de abertura do concurso;

(3) Ter bom comportamento militar à data de passagem àquela situação;

(4) Não ter mais do que uma avaliação desfavorável nos termos do RAMMFA na totalidade dos anos do serviço efetivo.

d) Para os restantes...

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