Despacho n.º 2897/2021

Data de publicação17 Março 2021
SectionSerie II
ÓrgãoAmbiente e Ação Climática - Gabinete da Secretária de Estado do Ambiente

Despacho n.º 2897/2021

Sumário: Constituição de servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo sobre parcelas de terreno necessárias à construção da adutora e descarga de fundo de Albom, na freguesia de Agrela, concelho de Santo Tirso.

Com vista à construção da adutora e descarga de fundo de Albom, na freguesia de Agrela, concelho de Santo Tirso, veio a sociedade Águas do Norte, S. A., na qualidade de concessionária da gestão e exploração do Sistema Multimunicipal de Abastecimento de Água e Saneamento do Norte de Portugal, criado pelo Decreto-Lei n.º 93/2015, de 29 de maio, requerer, com caráter de urgência, a constituição de servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo sobre as parcelas de terreno identificadas no mapa de áreas e nas plantas parcelares anexos ao presente despacho.

Assim, tendo por base a informação da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., com o número I009888202008-ARHN, no exercício das competências que me foram delegadas pelo Ministro do Ambiente e da Ação Climática nos termos do n.º 3 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 169-B/2019, de 3 de dezembro, e da alínea j) do n.º 2 do Despacho n.º 12149-A/2019, de 17 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, de 18 de dezembro de 2019, na redação conferida pelo Despacho n.º 11561/2020, de 15 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 228, de 23 de novembro de 2020, e para os efeitos do Decreto-Lei n.º 34 021, de 11 de outubro de 1944, e do artigo 8.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de setembro, na sua atual redação, determino o seguinte:

1 - As parcelas de terreno identificadas no mapa e plantas que se publicam em anexo ao presente despacho e que dele fazem parte integrante ficam, de ora em diante, oneradas com caráter permanente pela constituição de servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo a favor da sociedade Águas do Norte, S. A.

2 - A servidão administrativa a que se refere o número anterior, com a área total de 1828,14 m2, incide sobre uma faixa de terreno com 3 m de largura, 1,5 m para cada lado do eixo longitudinal da conduta, implicando nesta faixa os seguintes encargos:

a) A ocupação permanente do subsolo na zona de instalação da conduta adutora;

b) A proibição de realizar escavações ou de plantar árvores de qualquer espécie perene, de porte médio ou grande, cuja raiz atinja profundidades superiores a 0,5 m;

c) A proibição de edificar qualquer tipo de construção, duradoura ou precária;

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