Despacho n.º 2829/2019

Data de publicação18 Março 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional, Administração Interna e Infraestruturas e Habitação - Gabinetes dos Ministros da Defesa Nacional, da Administração Interna e das Infraestruturas e da Habitação

Despacho n.º 2829/2019

Pelo Despacho n.º 12163/2012, de 5 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 180, de 17 de setembro de 2012, foram declaradas aeronaves do Estado as aeronaves Ecureuil AS 350 B3 matrículas CS-HMH, CS-HMI e CS-HMJ, e as aeronaves KAMOV KA-32A11BC matrículas CS-HMK, CS-HML, CS-HMM, CS-HMN, CS-HMO e CS-HMP.

As referidas aeronaves, que integram o dispositivo permanente de meios aéreos, faziam parte do património da extinta EMA - Empresa de Meios Aéreos, S. A., tendo, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 8/2014, de 17 de janeiro, transitado para o património da Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC).

Na sequência de acidente ocorrido em 29 de junho de 2015, com a aeronave Ecureuil AS 350 B3 matrícula CS-HMH, foi a mesma objeto de reposição pela aeronave Ecureuil AS 350 B3 matrícula CS-HHO, incluindo o respetivo material de apoio operacional complementar, a qual foi, entretanto, registada no Registo Aeronáutico Nacional em nome da ANPC.

Nestes termos, e sem prejuízo das restantes aeronaves previstas no Despacho n.º 12163/2012, de 5 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 180, de 17 de setembro de 2012, manterem a qualidade de aeronaves do Estado, integrando o dispositivo permanente de meios aéreos, importa que a aeronave Ecureuil AS 350 B3 matrícula CS-HHO, à semelhança daquelas, seja declarada aeronave do Estado. A mencionada aeronave integra o conjunto de meios próprios do Estado que, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 139/2018, são transferidos para a Força Aérea.

Assim, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 8/2014, de 17...

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