Despacho n.º 2798/2018

Data de publicação19 Março 2018
SectionSerie II
ÓrgãoUniversidade de Aveiro

Despacho n.º 2798/2018

Despacho Reitoral de Extensão de Encargos

A Universidade de Aveiro, no cumprimento dos propósitos capitais concretizadores das linhas estruturantes fundamentais de formação profissional, é ora promotora, à luz e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 6.º-A do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, retificados pela Declaração de Retificação n.º 18-A/2008, de 28 de março, com as alterações promovidas pela Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, pelo Decreto-Lei n.º 223/2009, de 11 de setembro, e pelo Decreto-Lei n.º 278/2009, de 2 de outubro, em anexo ao qual foi republicado, do qual faz parte integrante, bem como com as alterações promovidas pela Lei n.º 3/2010, de 27 de abril, pelo Decreto-Lei n.º 131/2010, de 14 de dezembro, pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, pelo Decreto-Lei n.º 149/2012, de 12 de julho, e pelo Decreto-Lei n.º 214-G/2015, de 2 de outubro, e, outrossim, com as alterações e aditamentos promovidos pelo Decreto-Lei n.º 111-B/2017, de 31 de agosto, em anexo ao qual foi republicado, com as retificações promovidas pelas Declarações de Retificação n.os 36-A/2017, de 30 de outubro, e 42/2017, de 30 de novembro, e demais legislação e regulamentação aplicáveis, atento, em especial, de igual forma, o Regulamento Delegado (UE) 2017/2365, da Comissão Europeia, datado de 18 de dezembro de 2017, publicado no JOUE, L 337, de 19 de dezembro, promotor da alteração e atualização dos limiares europeus aplicáveis aos contratos públicos de empreitada de obras públicas, de fornecimentos de bens, de prestação de serviços e de concursos de conceção, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2018, em particular em sede do artigo 474.º do CCP, de aquisição de serviços de formação profissional, constantes do Anexo IX ao mesmo Código, cujo valor contratual será inferior ao limiar previsto na alínea d) do artigo 4.º da Diretiva 2014/24/EU, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, refletida em sede da alínea d) do n.º 3 do artigo 474.º do CCP, no desígnio de difusão e assimilação de conhecimento e desenvolvimento de capacidades indispensáveis ao exercício de competências, comportamentos e atitudes, buscando o fomento das melhores práticas e centrada na satisfação de efetivas e reais necessidades e expetativas, no maior envolvimento e capacidade de resposta às diferentes exigências, atuais e futuras, e à mudança, com impacto decisivo no exercício de funções, bem como no aperfeiçoamento e desenvolvimento profissionais e, consequentemente, no desempenho diário e permanente dos trabalhadores das várias Unidades Orgânicas, Laboratórios, Serviços e Unidades de Interface e Cooperação concretizadores da missão da Universidade de Aveiro, no sentido de assim se alcançar a sua indispensável atualização, desenvolvimento e aperfeiçoamento de conhecimentos e aptidões, criando as indispensáveis condições para tornar mais efetivos os seus direitos e garantias.

A concretização deste propósito, capital para a potenciação ao nível da gestão de competências e aptidões na Universidade de Aveiro, no quadro do modelo de governação institucional, na assunção de paradigmas de maior responsabilidade, competências e conhecimento, quer ao nível do desempenho e avaliação, quer ao nível de uma Instituição mais dinâmica e eficiente, inovadora e motivadora, dignificando e potenciando o interesse público a cada momento prosseguido e almejado e vivificando o relacionamento com os vários públicos internos, diferentes operadores económicos e comunidade em geral, torna a formação profissional como instrumento estratégico essencial e privilegiado de modernização e mudança, bem como de valorização dos recursos primordiais e diferenciadores das organizações, as pessoas, revelando-se assaz importantes o perfil, a experiência e o conhecimento adequados para o desempenho das respetivas funções e competências, para tal sendo requerida manifestamente a formação profissional específica para o efeito, cumprindo à Instituição tal garantia de formação profissional, por via da contratualização com entidades formadoras, publicas ou privadas...

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