Despacho n.º 2762/2021

Data de publicação12 Março 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoEconomia e Transição Digital - Secretaria-Geral

Despacho n.º 2762/2021

Sumário: Delega nos diretores de serviços Sérgio Silva, Luís Antunes, Mário Mamede, nas diretoras de serviços Célia Quaresma, Célia Santos, Cristiane Casaca, Carla Santo, e na chefe de equipa multidisciplinar Maria Xavier, a competência para a prática de vários atos.

Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 50.º e 164.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro e do n.º 2 e do n.º 3 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, delego:

1 - No Diretor de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, licenciado Sérgio José da Cunha Silva, com a faculdade de subdelegar, a competência para a prática dos seguintes atos:

1.1 - Praticar todos os atos relativos à aposentação do pessoal, e, em geral, todos os atos respeitantes ao regime de segurança social, incluindo os referentes a acidentes em serviço;

1.2 - Assinar a correspondência e o expediente necessários ao bom funcionamento da Direção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, atendendo às competências desta unidade orgânica;

1.3 - Assinar a correspondência dirigida à ADSE, CGA, Cofre de Previdência, Sindicatos, Segurança Social, Grupos Desportivos, Companhias de Seguros e, bem assim, pedidos de remessa de processos individuais de trabalhadores que passem a integrar os mapas de pessoal da SG;

1.4 - Assinar as declarações solicitadas pelos trabalhadores;

1.5 - Assinar o expediente relativo às anulações e reposições de importâncias indevidamente recebidas pelos trabalhadores;

1.6 - Solicitar a verificação domiciliária da doença, nos termos dos artigos 20.º a 22.º da parte Preambular da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho;

1.7 - Solicitar a intervenção da junta médica nos termos dos artigos 23.º e seguintes da parte Preambular da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho;

1.8 - Representar a Secretaria-Geral em eventos e iniciativas similares relacionadas com a área de gestão de recursos humanos.

2 - No Diretor de Serviços Financeiros da Secretaria-Geral do Ministério da Economia, licenciado Luís José Gonçalves Antunes, com a faculdade de subdelegar, a competência para a prática dos seguintes atos:

2.1 - Autorizar todas as alterações orçamentais necessárias, no âmbito das subentidades que integram a entidade contabilística Gestão Administrativa e Financeira do Ministério da Economia (GAFME) dentro do mesmo centro financeiro;

2.2 - Autorizar os pedidos de libertação de créditos (PLC), nas minhas ausências e impedimentos;

2.3 -...

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