Despacho n.º 2731/2019

Data de publicação14 Março 2019
SectionParte G - Empresas públicas
ÓrgãoParque Escolar, E. P. E.

Despacho n.º 2731/2019

Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 49.º do Código do Procedimento Administrativo e na alínea b) do n.º 1 do artigo 14.º da Delegação de Poderes nos Dirigentes da Parque Escolar, E. P. E., aprovada por deliberação do Conselho de A2dministração da Parque Escolar, E. P. E., de 07 de fevereiro de 2019, subdelego:

Artigo 1.º

Na Eng.ª Susana Isabel Ferreira Dias e no Eng.º André Miguel Lameiras Sousa Santos, Diretores da Divisão de Manutenção Sul e Norte, respetivamente, sem faculdade de subdelegação, os poderes que me foram delegados por aquele órgão nas alíneas b), d), e), g), j), l), m), n), o), r), v), x), bb) e dd) do n.º 1 do artigo 2.º, bem como, com faculdade de subdelegação, os poderes que me foram delegados nas alíneas f), h), i), k), q), s), t) e y) do mesmo artigo 2.º da supra referida delegação de poderes, a saber:

a) Praticar todos os atos de gestão respeitantes aos trabalhadores afetos à Direção-Geral de Manutenção relativos à aprovação de férias, à justificação de faltas, à autorização de deslocações em serviço, à aprovação de despesas efetuadas em representação da Empresa e à autorização de realização de despesas com deslocações e estadas em território nacional;

b) Praticar todos os atos necessários à realização de despesas devidamente orçamentadas e à contratação dos serviços previstos na alínea a) do n.º 4 do artigo 5.º do Código dos Contratos Públicos, cuja responsabilidade ou valor não exceda, por contrato, 50.000,00 (euro) (cinquenta mil euros), incluindo, independentemente da aprovação de despesa ao abrigo da presente ou de anterior delegação de poderes, a assinatura do contrato e a consequente execução contratual;

c) Autorizar a realização de despesas, independentemente do valor, relativas a taxas devidas em cumprimento de obrigação legal;

d) Denunciar, nos termos legalmente admissíveis, contratos referentes a despesas por si autorizadas ao abrigo da presente ou de anterior delegação de poderes;

e) Assinar autos de suspensão previamente autorizados, bem como autos de entrega de objetos, estes últimos para efeitos do disposto no artigo 364.º do Código dos Contratos Públicos;

f) Ordenar por escrito, nos termos e com a observância dos limites legais e com o devido enquadramento, a realização de trabalhos complementares no âmbito de contratos públicos, decidir sobre as propostas de preços apresentadas pelos cocontratantes, sobre a fixação de preços novos para a execução dos mesmos e autorizar a realização das...

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