Despacho n.º 2686/2017

Data de publicação31 Março 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Gabinete do Ministro

Despacho n.º 2686/2017

Considerando a necessidade de aumentar a capacidade de cumprimento das missões da Marinha na salvaguarda da vida humana no mar, em especial nas águas de jurisdição nacional.

Considerando que a relação institucional existente entre a Marinha e a Arsenal do Alfeite, S. A., empresa pública constituída pelo Decreto-Lei n.º 33/2009, de 5 de fevereiro, consubstanciada pelo contrato de concessão de serviço público de que esta última é titular, determina que tal construção deverá ser efetuada nos estaleiros navais desta entidade.

Ao abrigo das disposições conjugadas constantes: do n.º 1 do artigo 8.º da Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 251-A/2015, de 17 de dezembro, do n.º 1 do artigo 2.º da Lei de Programação Militar (LPM) aprovada pela Lei Orgânica n.º 7/2015, de 18 de maio, do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 33/2009, de 5 de fevereiro, que constituiu a sociedade Arsenal do Alfeite, S. A., com a forma de sociedade anónima, com capitais exclusivamente públicos, do n.º 1 da cláusula 1.ª do Contrato de Concessão de 1 de setembro de 2009 celebrado entre o Estado Português e aquela entidade, da alínea a) do artigo 415.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), do disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho - mantido em vigor pela alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, que aprovou o CCP e a repristinação efetuada pela Resolução n.º 86/2011, de 11 de abril -, e do artigo 36.º do referido CCP, determino o seguinte:

1 - A aquisição, pelo preço máximo 3.000.000,00(euro) com IVA incluído, de duas embarcações salva-vidas à Arsenal do Alfeite, S. A., empresa pública constituída pelo Decreto-Lei n.º 33/2009, de 5 de fevereiro, através das verbas inscritas na Lei de Programação Militar, aprovada pela Lei Orgânica n.º 7/2015, de 18 de maio, na capacidade de «Apoio à Autoridade Marítima Nacional (AMN)», projeto «Salvamento Marítimo», subprojeto «DN-LPM construção de 2 salva-vidas», com o seguinte faseamento máximo da despesa:

a) No ano de 2017 - 1.400.000,00 euros;

b) No ano de 2018 - 1.400.000,00 euros;

c) No ano de 2019 - 200.000,00 euros.

2 - A transição dos saldos verificados no fim de cada ano económico, para reforço das dotações da mesma capacidade e projeto até à sua completa execução, nos termos e ao abrigo do n.º 4 do artigo 7.º da Lei de Programação Militar.

3 - Nos termos da conjugação do n.º 1 do artigo 98.º e do n.º 1 do...

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