Despacho n.º 2570/2020

Data de publicação25 Fevereiro 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Marinha - Superintendência das Tecnologias da Informação

Despacho n.º 2570/2020

Sumário: Subdelegação de competências do superintendente das Tecnologias da Informação no chefe do Gabinete do Superintendente das Tecnologias da Informação.

1 - Ao abrigo do disposto no Despacho n.º 961/2020 de 23 de janeiro de 2020, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 16, de 23 de janeiro de 2020, subdelego sem faculdade de subdelegação, no Chefe do Gabinete do Superintendente das Tecnologias da Informação, Capitão-de-Mar-e-Guerra José Agostinho dos Santos da Silva Matos, a competência que me é subdelegada para:

a) Aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, aos militarizados e aos funcionários do Mapa do Pessoal Civil da Marinha, que prestem serviço no Gabinete do Superintendente das Tecnologias da Informação:

1) Conceder licença parental inicial em qualquer das modalidades;

2) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;

3) Conceder licença por interrupção de gravidez;

4) Conceder licença por adoção;

5) Autorizar dispensas para consulta pré-natal, amamentação, aleitação e para avaliação para adoção;

6) Autorizar assistência inadiável e imprescindível a filho;

7) Autorizar assistência a neto;

8) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;

9) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;

10) Autorizar assistência a membro de agregado familiar.

11) Autorizar a realização de trabalho suplementar, se aplicável.

2 - É revogado o Despacho n.º 2769/2019, de 11 de janeiro de 2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 53, de 15 de março de 2019.

3...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT