Despacho n.º 2542/2018

Data de publicação13 Março 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Gabinete do Ministro

Despacho n.º 2542/2018

Considerando que a Força Aérea Portuguesa tem por missão principal participar, de forma integrada, na defesa militar da República, nos termos do disposto na Constituição e na lei, sendo fundamentalmente vocacionada para a geração, preparação e sustentação de forças da componente operacional do sistema de forças;

Considerando que, para que a Força Aérea retenha as capacidades necessárias ao cabal e eficaz cumprimento das diversas missões que lhe estão atribuídas, o fornecimento de determinados bens terá sempre que se encontrar assegurado;

Considerando que, de entre as categorias de bens essenciais supra mencionados, o combustível rodoviário assume particular preponderância, pelo que se torna necessário acautelar a aquisição deste consumível;

Assim, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, da alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º, do artigo 38.º e do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, conjugados com o artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, determino o seguinte:

1 - Autorizo o lançamento por Concurso Público, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), com vista à aquisição de combustíveis rodoviários a granel às Unidades da Força Aérea, para o ano de 2018, até ao montante global máximo de 2.145.593,00(euro) (dois milhões, cento e quarenta e cinco mil quinhentos e noventa e três euros), IVA incluído.

2 - Os encargos orçamentais resultantes dos contratos a celebrar na sequência do procedimento referido no número anterior são suportados pelas verbas inscritas no Orçamento de Receitas Gerais (ORG) e no Orçamento de Despesas com Compensação em Receitas (DCCR), atribuído à Direção de Abastecimento e Transportes do Comando da Logística da Força Aérea, para 2018.

3 - Delego no Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, General Manuel Teixeira Rolo, com faculdade de subdelegação, nos termos do n.º 1 do artigo 44.º conjugado com o artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA) e dos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do CCP, a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito do procedimento em...

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