Despacho n.º 2541/2018
Data de publicação | 13 Março 2018 |
Section | Serie II |
Órgão | Finanças - Direção-Geral do Orçamento |
Alteração ao Despacho n.º 2386/2013, de 5 de janeiro, publicado no DR, 2.ª série, de 12 de fevereiro
Através da Portaria n.º 432-C/2012, de 31 de dezembro, foi aprovada a estrutura nuclear da Direção-Geral do Orçamento (DGO) e as competências das respetivas unidades orgânicas, bem como fixado o limite máximo de unidades orgânicas flexíveis.
O Despacho n.º 2386/2013, de 5 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 12 de fevereiro, procedeu ao ordenamento das seis delegações da Direção-Geral do Orçamento e à organização das unidades orgânicas flexíveis da Direção-Geral do Orçamento.
A implementação da nova Lei de Enquadramento Orçamental, aprovada pela Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro, e do Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas (SNC-AP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 192/2015, de 11 de setembro, impõe que, no âmbito da Direção de Serviços de Apoio Funcional aos Sistemas Orçamentais seja criada uma divisão de certificação de sistemas de informação.
Importa, assim, proceder à alteração do Despacho n.º 2386/2013, de 5 de janeiro, criando, na Direção de Serviços de Apoio Funcional aos Sistemas Orçamentais, a Divisão de Certificação de Sistemas de Informação e extinguindo, no Gabinete de Estudos do Processo Orçamental, a Divisão de Estudos do Processo Orçamental, passando as respetivas competências a ser asseguradas pela Divisão de Normalização de Processos e Planeamento do mesmo Gabinete.
Assim, ao abrigo das disposições conjugadas da alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, dos n.os 5 a 7 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e do artigo 12.º da Portaria n.º 432-C/2012, de 31 de dezembro determino:
1 - A criação, na Direção de Serviços de Apoio Funcional aos Sistemas Orçamentais, da Divisão de Certificação de Sistemas de Informação;
2 - A extinção, no Gabinete de Estudos do Processo Orçamental, da Divisão de Estudos do Processo Orçamental, passando as respetivas competências a ser integradas na Divisão de Normalização de Processos e Planeamento do Gabinete de Estudos do Processo Orçamental.
3 - A alteração dos n.os 4 e 5 do Despacho n.º 2386/2013, de 5 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 12 de fevereiro, passando a ter a seguinte redação:
«4 - No Gabinete de Estudos do Processo Orçamental (GEPO), a que se refere o artigo 5.º da Portaria n.º 432-C/2012, de 31 de dezembro é criada a...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO