Despacho n.º 250/2021

Data de publicação08 Janeiro 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Gabinete do Ministro

Despacho n.º 250/2021

Sumário: Aquisição agregada de fornecimento de combustíveis rodoviários - delegação de competências no Chefe do Estado-Maior da Armada.

Considerando a necessidade de aquisição de combustíveis rodoviários, destinados a satisfazer as necessidades de funcionamento da Marinha, no cumprimento das missões atribuídas;

Considerando que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 78/2017, de 6 de junho, centralizou na Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP, I. P.), a categoria de compra de energia que compreende eletricidade, combustível rodoviário e gás natural para as entidades compradoras vinculadas do Sistema Nacional de Compras Públicas (SNCP), podendo aderir igualmente entidades compradoras voluntárias do SNCP;

Considerando que, através do Procedimento Agregado realizado ao abrigo do acordo quadro de fornecimento de combustíveis rodoviários (AQ-CR/19) e aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 75/2020, de 23 de setembro, foram adjudicados ao Ministério da Defesa Nacional - Marinha os Lotes A (combustíveis rodoviários em postos de abastecimento em Portugal Continental), B (combustíveis rodoviários a granel em Portugal Continental) e C (combustíveis rodoviários em postos de abastecimento na Região Autónoma da Madeira);

Considerando que a supramencionada Resolução autorizou a Marinha a assumir os encargos orçamentais e a realizar as despesas inerentes à aquisição de combustíveis rodoviários através de procedimento conduzido pela ESPAP, I. P., ao abrigo do AQ-CR/19;

Considerando, ainda, que a mesma Resolução delegou também no Ministro da Defesa Nacional, com faculdade de subdelegação, a competência para a outorga dos contratos de aquisição dos supracitados lotes, ao abrigo do AQ-CR/19, no âmbito do presente procedimento:

Assim:

Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, da alínea g) do artigo 199.º da Constituição da República Portuguesa e do n.º 4 da Resolução do...

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