Despacho n.º 248/2021

Data de publicação08 Janeiro 2021
SectionSerie II
ÓrgãoFinanças - Gabinete do Secretário de Estado das Finanças

Despacho n.º 248/2021

Sumário: Manutenção da garantia do Estado às obrigações de capital e juros da República de São Tomé e Príncipe.

Considerando o Acordo Tripartido celebrado entre a República de São Tomé e Príncipe, como mutuária, a República Portuguesa, como garante, e a Caixa Geral de Depósitos, S. A., como mutuante, relativo à implementação de uma linha de crédito concessional, no montante de 50 milhões de euros, assinado em 25 de fevereiro de 2009, para o financiamento de projetos integrados nos setores estratégicos;

Considerando que, em resposta aos efeitos da pandemia COVID-19, foi aprovada, pelos países do G20 e do Clube de Paris, a Iniciativa de Suspensão do Serviço da Dívida (DSSI) para os países elegíveis que assim o requeiram, com o objetivo de ultrapassar os constrangimentos económicos, sociais e sanitários, derivados daquela pandemia;

Considerando que os restantes países credores e credores privados foram convidados a participar na DSSI, em termos comparáveis e de acordo com as leis e procedimentos nacionais;

Considerando que a República de São Tomé e Príncipe, no âmbito da DSSI, solicitou à Caixa Geral de Depósitos a suspensão, até ao final de 2020, do pagamento do serviço de dívida da referida linha de crédito;

Considerando que a Caixa Geral de Depósitos aprovou o pedido de suspensão do serviço da dívida apresentado pela República de São Tomé e Príncipe para a prestação de juros com vencimento em 9 de novembro de 2020;

Considerando que São Tomé e Príncipe é um país prioritário das políticas externa, de internacionalização e de cooperação nacional no âmbito da aposta do Governo Português na Comunidade de Países de Língua Oficial Portuguesa (CPLP);

Considerando o aditamento ao Acordo Tripartido a celebrar entre...

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