Despacho n.º 2433/2019
Data de publicação | 11 Março 2019 |
Seção | Serie II |
Órgão | Universidade de Évora - Reitoria |
Despacho n.º 2433/2019
Em cumprimento do disposto no artigo 83.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), republicado pelo Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de agosto, e no artigo 29.º-A do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), republicado pelo Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de agosto, com as alterações introduzidas, respetivamente, pela Lei n.º 7/2010 e pela Lei n.º 8/2010, ambas de 13 de maio, e no exercício da competência prevista na alínea o) do n.º 1 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, ouvidos os Diretores das Unidades Orgânicas, o Conselho Científico da Universidade e o Senado Académico, por meu despacho de 19/12/2018 é aprovado e posto em vigor o Regulamento dos Concursos para a Contratação de Pessoal das Carreiras Docentes na Universidade de Évora, que se anexa ao presente despacho.
São revogados o Despacho n.º 445/2011 (2.ª), de 7 de janeiro e o Despacho n.º 15384/2015 (2.ª série), de 22 de dezembro.
ANEXO
Regulamento dos Concursos para a Contratação de Pessoal das Carreiras Docentes na Universidade de Évora
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objetivo e âmbito
1 - O presente Regulamento define o regime de concursos para recrutamento de pessoal docente das carreiras universitária e politécnica da Universidade de Évora (UÉ), nomeadamente o recrutamento de professores catedráticos, associados e auxiliares da carreira docente universitária e de professores coordenadores principais, coordenadores e adjuntos da carreira do pessoal docente do ensino superior politécnico.
2 - O presente Regulamento disciplina, designadamente, a tramitação procedimental aplicável, as regras de instrução do pedido de abertura de concurso, o modelo de edital, as regras de instrução das candidaturas, prazos, as regras de composição e funcionamento do júri, as regras relativas à aprovação em mérito absoluto e à seriação em mérito relativo, e a comprovação dos requisitos de admissão e contratação.
3 - O presente Regulamento define ainda a avaliação do período experimental dos professores que vierem a ser contratados.
Artigo 2.º
Condições dos concursos
1 - Os professores catedráticos, associados e auxiliares são exclusivamente recrutados por concurso documental nos termos do Estatuto da Carreira Docente Universitária, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 8/2010, de 13 maio (abreviadamente designado por ECDU), e do presente Regulamento.
2 - Os professores coordenadores principais, coordenadores e adjuntos são exclusivamente recrutados por concurso documental nos termos do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 7/2010, de 13 maio (abreviadamente designado por ECPDESP), e do presente Regulamento.
3 - Os concursos para recrutamento de professores catedráticos, associados e auxiliares são internacionais e abertos para uma área ou áreas disciplinares, a especificar no edital de abertura do concurso.
4 - Os concursos para recrutamento de professores coordenadores principais, coordenadores e adjuntos são internacionais e abertos para uma área ou áreas disciplinares, a especificar no edital de abertura do concurso.
5 - No âmbito do presente Regulamento, só podem ser abertos concursos para recrutamento em áreas disciplinares da respetiva Escola previamente homologadas pelo Reitor.
6 - Os concursos são exclusivamente documentais, podendo o júri promover audições públicas dos candidatos, das quais será exarada ata, destinando-se exclusivamente ao esclarecimento de questões relacionadas com os documentos apresentados pelos candidatos, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
7 - As audições públicas referidas no número anterior podem ser restritas aos candidatos aprovados em mérito absoluto.
Artigo 3.º
Finalidade dos concursos
1 - Os concursos destinam-se a averiguar o desempenho e a capacidade dos candidatos nos diferentes aspetos que, nos termos dos artigos 4.º e 5.º do ECDU e dos artigos 2.º-A e 3.º do ECPDESP, integram o conjunto das funções a desempenhar pela respetiva categoria.
2 - Em sede do concurso são designadamente apreciados o desempenho científico, a capacidade pedagógica e o desempenho noutras atividades relevantes para a missão da Universidade de Évora, que tenham sido desenvolvidas pelo candidato.
3 - Quando se trate de concursos abertos no âmbito do ECPDESP, além da apreciação prevista no ponto anterior, pode ainda ser apreciada a capacidade profissional dos candidatos, em termos a definir no edital de abertura do concurso.
4 - Outros aspetos específicos, considerados relevantes pelo órgão científico adequado, podem ser incluídos como requisitos a considerar para efeitos de avaliação.
Artigo 4.º
Concursos para professor catedrático, professor associado e professor auxiliar
1 - Ao concurso para recrutamento de professores catedráticos podem candidatar-se os titulares do grau de doutor há mais de cinco anos, contados da data limite para a entrega de candidaturas, que sejam detentores do título de agregado.
2 - Ao concurso para recrutamento de professores associados podem candidatar-se os titulares do grau de doutor há mais de cinco anos, contados da data limite para a entrega de candidaturas.
3 - Ao concurso para recrutamento de professores auxiliares podem candidatar-se os titulares do grau de doutor.
4 - Nos concursos para professor catedrático, associado ou auxiliar deve ser exigido aos candidatos a apresentação de um projeto científico e/ou pedagógico que o candidato se proponha desenvolver na área ou áreas disciplinares para a qual foi aberto concurso, em termos a definir no edital de abertura do concurso.
Artigo 5.º
Concursos para professor coordenador principal, professor coordenador e professor adjunto
1 - Ao concurso para recrutamento de professores coordenadores principais podem candidatar-se os titulares do grau de doutor há mais de cinco anos, contados da data limite para a entrega de candidaturas, que sejam detentores do título de agregado ou de título legalmente equivalente.
2 - Ao concurso para recrutamento de professores coordenadores podem candidatar-se os titulares do grau de doutor ou do título de especialista há mais de cinco anos, contados da data limite para a entrega de candidaturas.
3 - Ao concurso para recrutamento de professores adjuntos podem candidatar-se os titulares do grau de doutor ou do título de especialista.
4 - Nos concursos para professor coordenador principal, coordenador ou adjunto deve ser exigido aos candidatos a apresentação de um projeto técnico-científico e/ou pedagógico que o candidato se proponha desenvolver na área ou áreas disciplinares para a qual foi aberto concurso, em termos a definir no respetivo edital de abertura.
Artigo 6.º
Competências do Reitor
1 - Compete ao Reitor:
a) A decisão de abrir concurso, por proposta do Diretor da Escola, ou por iniciativa própria, ouvido o Conselho Científico da Universidade;
b) A presidência do júri;
c) A nomeação dos restantes membros do júri, sob proposta do Conselho Científico ou Técnico-Científico da Escola;
d) A homologação das deliberações finais do júri;
e) A decisão final sobre a contratação.
2 - O Reitor pode delegar a competência indicada na alínea b) do número anterior nos Vice-Reitores, no Diretor ou no Presidente do Conselho Científico, ou Técnico-Científico, da Escola.
3 - No caso de delegação da competência indicada na alínea b) do n.º 1 no Diretor ou no Presidente do Conselho Científico, ou Técnico-Científico, da Escola, estes, nos concursos para recrutamento de professores auxiliares e professores adjuntos, podem subdelegar tal competência, respetivamente, num professor catedrático, no caso da carreira universitária, e num professor coordenador principal, no caso da carreira politécnica, por si designados.
4 - O Reitor designa o secretário de cada júri de concurso, de entre um trabalhador da Universidade.
CAPÍTULO II
Da tramitação
Artigo 7.º
Abertura do concurso
1 - A proposta a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º deve ser instruída, nomeadamente, com os seguintes elementos:
a) Indicação da categoria para a qual o concurso é aberto com referência ao número de postos de trabalho a ocupar previstos no mapa de pessoal docente;
b) Área ou áreas disciplinares em que se insere o lugar posto a concurso;
c) Proposta de júri, nos termos do disposto no artigo 16.º;
d) Informação de cabimento orçamental;
e) Informação relativa ao cumprimento dos requisitos da Lei do Orçamento de Estado, ou outra legislação especial, quando aplicável.
2 - A proposta a que se refere a alínea c) do número anterior deve ser feita ouvido o Conselho Científico ou Técnico-Científico competente. No caso de abertura de vagas para professor catedrático ou professor coordenador principal deve ser também ouvido o Conselho Científico da Universidade.
3 - As informações referidas nas alíneas d) e e) do n.º 2 carecem de parecer do Administrador da Universidade de Évora.
Artigo 8.º
Edital
1 - A abertura do concurso é feita por edital, segundo modelo constante do Anexo A ao presente Regulamento, do qual devem constar, designadamente, os seguintes elementos:
a) Identificação do ato que autoriza o procedimento e a entidade que o realiza;
b) Identificação do número de postos de trabalho a ocupar e da modalidade da relação jurídica de emprego público a constituir;
c) Categoria para a qual é aberto o concurso;
d) Área ou áreas disciplinares do posto de trabalho a ocupar;
e) Identificação do local de trabalho onde as funções vão ser exercidas;
f) Caracterização dos postos de trabalho, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado;
g) Composição e identificação do júri;
h) Requisitos de admissão;
i) Identificação do grau e/ou título exigido;
j) Critérios de aprovação em mérito absoluto e de seriação em mérito relativo...
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