Despacho n.º 2413/2019
Data de publicação | 11 Março 2019 |
Seção | Serie II |
Órgão | Cultura - Gabinete da Ministra |
Despacho n.º 2413/2019
Considerando que o n.º 1 do artigo 27.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Órgãos da Administração Central, Local e Regional do Estado, aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, estabelece que, em caso de vacatura, os cargos dirigentes podem ser exercidos em regime de substituição até à designação do novo titular, a qual segue procedimento concursal;
Considerando que se encontra vago o cargo de diretor-geral da Direção-Geral das Artes e que importa acautelar o normal funcionamento deste organismo;
Assim, nos termos do disposto no artigo 27.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, conjugado com o artigo 3.º do Decreto Regulamentar n.º 35/2012, de 27 de março, que aprova a orgânica da Direção-Geral das Artes, do disposto no artigo 19.º da Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 251-A/2015, de 17 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 26/2017, de 9 de março, pelo Decreto-Lei n.º 99/2017, de 18 de agosto, pelo Decreto-Lei n.º 138/2017, de 10 de novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 90/2018, de 9 de novembro, do disposto nos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, no n.º 1 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, e no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 33/2018, de 15 de maio;
1 - Designo, para exercer o cargo de diretor-geral da Direção-Geral das Artes, em regime de substituição, até à nomeação do titular na sequência do procedimento concursal, o mestre Américo Jorge Monteiro Rodrigues, cujo currículo académico e profissional, que se anexa ao presente despacho, evidencia perfil adequado e demonstrativo da aptidão e da experiência profissional necessárias ao exercício do referido cargo.
2 - Delego, no Diretor-Geral da Direção-Geral das Artes, o mestre Américo Jorge Monteiro Rodrigues, com a faculdade de subdelegar, os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:
a) Em matéria financeira e de contratação pública:
i) Autorizar as despesas com empreitadas de obras públicas, locação ou aquisição de bens móveis e aquisição de serviços até ao montante de (euro) 3.740.984, nos termos das alíneas c) dos n.os 1 e 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, bem como, ao abrigo do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, as competências legalmente atribuídas ao órgão competente para a decisão de...
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