Despacho n.º 2300-A/2021
Data de publicação | 01 Março 2021 |
Seção | Serie II |
Órgão | Defesa Nacional, Administração Interna, Saúde e Infraestruturas e Habitação - Gabinetes dos Ministros da Defesa Nacional e da Administração Interna, da Ministra da Saúde e do Ministro das Infraestruturas e da Habitação |
Despacho n.º 2300-A/2021
Sumário: Prorroga a proibição do desembarque e licenças para terra de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro nos portos nacionais.
Considerando que:
a) O Ministro da Defesa Nacional, o Ministro da Administração Interna, a Ministra da Saúde e o Secretário de Estado Adjunto e das Comunicações determinaram a interdição do desembarque e licenças para terra de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro nos portos nacionais, através do Despacho n.º 5520-B/2020, de 14 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 94, 2.º suplemento, de 14 de maio de 2020;
b) A referida interdição vem sendo prorrogada por sucessivos despachos dos membros do Governo das áreas governativas da defesa nacional, administração interna, saúde e infraestruturas e habitação;
c) A interdição acima mencionada, bem como as posteriores prorrogações, se justificaram como medidas de contenção das possíveis linhas de contágio, de modo a controlar a disseminação do vírus SARS-CoV-2 e da doença COVID-19, sendo que a situação epidemiológica, quer em Portugal quer noutros países, permanece por controlar;
d) A experiência internacional demonstra o elevado risco decorrente do desembarque de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro; e
e) Se entende ser de manter, uma vez mais, por via do presente despacho, a autorização de atracação de navios de cruzeiro nos portos nacionais para espera («em lay-up») não apenas para reparação naval, ainda que sob determinados condicionalismos, importando monitorizar permanentemente a implementação desta medida, de forma a permitir a sua eventual reversão, caso tal se venha a justificar;
Assim, nos termos conjugados do n.º 1 do artigo 18.º, do n.º 1 do artigo 19.º, do n.º 1 do artigo 27.º e do n.º 1 do artigo 29.º, todos do Decreto-Lei n.º 169-B/2019, de 3 de dezembro, na sua redação atual, o Ministro da Defesa Nacional, o Ministro da Administração Interna, a Ministra da Saúde e o Ministro das Infraestruturas e da Habitação determinam:
1 - Manter a interdição do desembarque e licenças para terra de passageiros e tripulações dos navios de...
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