Despacho n.º 2168/2018

Data de publicação01 Março 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Lisboa - Reitoria

Despacho n.º 2168/2018

Delegação de competências relativas a provas de doutoramento, equivalência e reconhecimento de habilitações estrangeiras ao grau de doutor, provas de agregação e de habilitação para o exercício de funções de coordenação científica nos Presidentes dos Conselhos Científicos das Escolas.

Considerando o disposto:

No artigo 34.º do Regime Jurídico de Graus e Diplomas do Ensino Superior, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e subsequentes alterações, e republicado pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 176;

No n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 283/83, de 21 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 140, que regula as equivalências e reconhecimentos de habilitações estrangeiras de nível superior às correspondentes habilitações portuguesas;

Na alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 239/2007, de 19 de junho, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 116, que aprovou o regime jurídico do título académico de agregado;

No n.º 2 do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 124/99, de 20 de abril, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 92, que aprovou o Estatuto de Carreira de Investigação Científica;

Considerando, ainda:

O n.º 4 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 174;

O n.º 1 do artigo 28.º dos Estatutos da Universidade de Lisboa (ULisboa), aprovados pelo Despacho Normativo n.º 5-A/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 19 de abril, alterados e republicados pelo Despacho Normativo n.º 1-A/2016 do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 42, de 1 de março;

Os artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, republicado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 4;

Considerando, finalmente:

A utilidade de consolidar num único despacho todas as delegações de competências relativas a júris de provas de doutoramento, de agregação e de habilitação para o exercício de funções de coordenação científica, e de equivalências e reconhecimentos ao grau de doutor;

Que, nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 42.º dos Estatutos da ULisboa, são cometidas competências para a nomeação de júris de provas de doutoramento, de agregação e de habilitação para o exercício de funções de coordenação científica, e de júris de equivalências e reconhecimentos ao grau de doutor, nos Presidentes e Diretores das Escolas;

1 - delego no Presidente do Conselho Científico da Faculdade de Arquitetura, Professor Doutor Fernando José Carneiro Moreira da Silva, as competências para:

1.1 - Presidir aos júris de doutoramento, nos ramos de conhecimento e especialidades em funcionamento nessa Escola, ou para nomear quem a eles presida, desde que seja membro do Conselho Científico ou Diretor de Departamento;

1.2 - Presidir aos júris de equivalência ao grau de Doutor nos ramos de conhecimento e especialidades em funcionamento nessa Escola, com faculdade de subdelegação num membro do Conselho Científico ou num Diretor de Departamento;

1.3 - Presidir aos júris de reconhecimento ao grau de Doutor nos processos que sejam submetidos pelo Reitor à apreciação do respetivo Conselho Científico, com faculdade de subdelegação num membro do Conselho Científico ou num Diretor de Departamento;

1.4 - Presidir aos júris das provas de agregação, nos ramos de conhecimento e especialidades em funcionamento nessa Escola, e aos júris das provas de habilitação da carreira de investigação, nas áreas científicas dessa Escola, com faculdade de subdelegação num membro do Conselho Científico ou num Diretor de Departamento, desde que Professor Catedrático com tenure ou Investigador Coordenador com nomeação definitiva;

2 - Delego na Presidente do Conselho Científico da Faculdade de Belas-Artes, Professora Doutora Maria João Pestana Noronha Gamito, as competências para:

2.1 - Presidir aos júris de doutoramento, nos ramos de conhecimento e especialidades em funcionamento nessa Escola, ou para nomear quem a eles presida, desde que seja membro do Conselho Científico ou Diretor de Área;

2.2 - Presidir aos júris de equivalência ao grau de Doutor nos ramos de conhecimento e especialidades em funcionamento nessa Escola, com faculdade de subdelegação num membro do Conselho Científico ou num Diretor de Área;

2.3 - Presidir aos júris de reconhecimento ao grau de Doutor nos processos que sejam submetidos pelo Reitor à apreciação do respetivo Conselho Científico, com faculdade de subdelegação num membro do Conselho Científico ou num Diretor de Área;

2.4 - Presidir aos júris das provas de agregação, nos ramos de conhecimento e especialidades em funcionamento nessa Escola, e aos júris das provas de habilitação da carreira de investigação, nas áreas científicas dessa Escola, com faculdade de subdelegação num membro do Conselho Científico ou num Diretor de Área, desde que Professor Catedrático com tenure ou Investigador Coordenador com nomeação definitiva;

3 - Delego no Presidente do Conselho Científico da Faculdade de Ciências, Professor Doutor José Artur de Sousa Martinho Simões, as competências para:

3.1 - Presidir aos júris de doutoramento, nos ramos de conhecimento e especialidades em funcionamento nessa Escola, ou para nomear quem a eles presida, desde que seja Subdiretor, membro do Conselho Científico ou Presidente de Departamento;

3.2 - Presidir aos júris de equivalência ao grau de Doutor nos ramos de conhecimento e especialidades em funcionamento nessa Escola, com faculdade de subdelegação num Subdiretor, num membro do Conselho Científico ou num Presidente de Departamento;

3.3 - Presidir aos júris de reconhecimento ao grau de Doutor nos processos que sejam submetidos pelo Reitor à apreciação do respetivo Conselho Científico, com faculdade de subdelegação num Subdiretor, num membro do Conselho Científico ou num Presidente de Departamento;

3.4 - Presidir aos júris das provas de agregação, nos ramos de conhecimento e especialidades em funcionamento nessa Escola, e aos júris das provas de habilitação da carreira de investigação, nas áreas científicas dessa Escola, com faculdade de subdelegação num Subdiretor, num membro do Conselho Científico ou num Presidente de Departamento, desde que Professor Catedrático com tenure ou Investigador Coordenador com nomeação definitiva;

4 - Delego no Presidente do Conselho Científico da Faculdade de Direito, Professor Doutor José Artur Anes Duarte Nogueira, as competências para:

4.1 - Presidir aos júris de doutoramento, nos ramos de conhecimento e especialidades em funcionamento nessa Escola, ou para nomear quem a eles...

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