Despacho n.º 2132/2018

Data de publicação28 Fevereiro 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade dos Açores - Reitoria

Despacho n.º 2132/2018

Regulamento para a criação, implementação e desenvolvimento de empresas de base tecnológica na Universidade dos Açores

Promovida a consulta pública do projeto de Regulamento, nos termos conjugados do disposto no n.º 3 do artigo 110.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, que estabelece o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, RJIES, da alínea v) do n.º 1 do artigo 78.º do Despacho Normativo n.º 8/2016, de 29 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 11 de agosto (Estatutos da Universidade dos Açores), alterados pelo Despacho Normativo n.º 11/2017, de 3 de agosto, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 24 de agosto, e de acordo com o disposto no artigo 100.º do Código de Procedimento Administrativo, CPA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, aprovo o Regulamento para a criação, implementação e desenvolvimento de empresas de base tecnológica na Universidade dos Açores, conforme anexo ao presente despacho.

16 de fevereiro de 2018. - O Reitor, João Luís Roque Baptista Gaspar.

ANEXO

Regulamento para a criação, implementação e desenvolvimento de empresas de base tecnológica na Universidade dos Açores

Artigo 1.º

Objeto

O presente Regulamento tem por objeto estabelecer as regras a seguir no processo de criação, implementação e desenvolvimento de empresas de base tecnológica na Universidade dos Açores, adiante designada por UAc, para promover a valorização da atividade dos membros da sua comunidade académica, designadamente, dos seus docentes, investigadores, não docentes e não investigadores, e estudantes, e estimular a transferência tecnológica, o empreendedorismo e a criação de empresas.

Artigo 2.º

Âmbito

O Regulamento aplica-se aos membros da comunidade académica da UAc que, nessa qualidade, pretendam participar ou associar-se a projetos conducentes à criação, implementação e/ou desenvolvimento de empresas de base tecnológica na UAc, assim como a todos os sócios que as integrem naquilo que lhes é aplicável e sem prejuízo do disposto na lei e nos seus estatutos.

Artigo 3.º

Conceitos

Para efeitos do presente Regulamento:

a) Empresa de base tecnológica, adiante também designada simplesmente por empresa, é uma empresa criada em ambiente universitário que tem como objetivo a exploração de conhecimento resultante da investigação ou de atividades conexas desenvolvidas no seu seio ou numa empresa preexistente com ligação à Universidade, visando a inovação tecnológica ou social;

b) Start-Up UAc é uma empresa de base tecnológica que beneficia do apoio direto ou indireto do ambiente proporcionado pela UAc;

c) Spin-Off UAc é uma empresa de base tecnológica constituída a partir da investigação, ou atividades conexas, em que participem, ou tenham participado, membros da comunidade académica da UAc, visando a produção e/ou exploração de novos produtos e/ou serviços, mediante contratos de licenciamento ou de cedência de direitos de propriedade intelectual e/ou contratos de transferência de tecnologia ou de outro conhecimento.

Artigo 4.º

Marca Empresa UAc

1 - As empresas de base tecnológica da UAc são identificadas através de uma marca definida nos termos estabelecidos no Manual de Normas Gráficas e Identidade Visual da UAc.

2 - Para efeitos do disposto no presente Regulamento as empresas de base tecnológica da UAc utilizam as marcas Start-Up UAc ou Spin-Off UAc, conforme a sua natureza.

3 - A utilização não autorizada ou indevida da marca Empresa UAc obriga à indemnização da UAc pelos prejuízos decorrentes do seu uso.

Artigo 5.º

Tipos de empresas de base tecnológica

As empresas de base tecnológica da UAc podem ser de dois tipos:

a) Participadas, quando se constituem como...

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