Despacho n.º 2120/2017

Data de publicação13 Março 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Lisboa - Instituto Superior Técnico

Despacho n.º 2120/2017

Tendo presente que o Conselho Científico aprovou, em 04 de janeiro de 2017, o seu regimento que contém uma delegação de competências no Presidente deste órgão, com possibilidade de subdelegação, e que, na sua reunião de 04 de janeiro de 2017, deliberou ratificar todos os atos praticados, desde aquela data, pelo Presidente e Vice-Presidentes do Conselho Científico bem como pelos dirigentes máximos das Unidades Orgânicas e Coordenadores dos Cursos, no âmbito das competências neles delegadas e subdelegadas, determino a publicação no Diário da República, em obediência ao disposto no n.º 2 do art. 37.º do CPA, do regimento do Conselho Científico do Instituto Superior Técnico, que consta em anexo a este despacho.

5 de janeiro de 2017. - O Presidente do Conselho Científico do Instituto Superior Técnico, Luís Oliveira e Silva.

ANEXO

Regimento do Conselho Científico do Instituto Superior Técnico

Artigo 1.º

Composição, missão e competências

1 - Para assegurar a composição fixada nos Estatutos do IST, sempre que o Presidente do IST escolha um membro eleito do Conselho Científico para presidir a este órgão, a sua proposta deve também incluir a indicação de um Professor ou Investigador em efetividade de funções que, sendo ratificada, passará também a integrar o Conselho Científico, enquanto se mantiver no cargo o Presidente do Conselho Científico.

2 - O Conselho Científico assegura a missão e exerce as competências que lhe são atribuídas pelos Estatutos do IST.

Artigo 2.º

Presidente do Conselho Científico

1 - Compete ao Presidente do Conselho Científico:

a) Convocar e dirigir as reuniões do Conselho Científico, assinar, conjuntamente com o Secretário, as respetivas atas, aceitar as justificações de faltas às reuniões e nelas exercer o voto de qualidade, exceto nas votações que se efetuarem por escrutínio secreto.

b) Executar as deliberações tomadas pelo Conselho Científico, sem prejuízo do disposto na alínea j) do n.º 4 do artigo 13 dos Estatutos do IST, assegurando o respetivo expediente e ainda, no caso de deliberações que revistam um carácter genérico por se limitarem a fixar princípios ou regras gerais, praticar os atos administrativos que delas decorram, dando-os a conhecer ao Conselho Científico na primeira reunião que este órgão efetuar após a data em que aqueles atos foram praticados.

c) Nomear, de entre os membros do Conselho Científico, os que exerçam as funções de Vice-Presidente e de Secretário.

d) Definir a constituição e nomear os membros, ouvido o Conselho Científico e atendendo a princípios claros e justos de distribuição de trabalho, das Comissões Permanentes e Eventuais que venham a ser criadas e que poderão, quando tal se justifique, integrar Professores e Investigadores que não sejam membros do Conselho Científico.

e) Convidar personalidades, vinculadas ou não ao IST para participarem em reuniões do Conselho Científico, ouvido este.

f) Exercer todas as demais competências que por Lei ou pelos Estatutos da Universidade ou pelos Estatutos IST lhe forem conferidas.

2 - O Presidente do Conselho Científico designa o Vice-Presidente que o substituirá nas suas faltas e impedimentos sendo que, na falta deste, a substituição daquele incumbe ao Vice-Presidente mais antigo e de categoria mais elevada.

3 - O Presidente do Conselho Científico pode delegar nos Vice-Presidentes, nos dirigentes máximos das Unidades Orgânicas e nos Coordenadores de Cursos, as suas competências.

4 - Sem prejuízo de outros atos de administração ordinária que vier a identificar, o Conselho Científico, desde já, delega no seu Presidente, com possibilidade de subdelegação nos Vice-Presidentes, nos dirigentes máximos das Unidades e nos Coordenadores de Cursos, a prática dos seguintes atos de administração ordinária relacionados com as suas competências nas áreas:

a) Da gestão de pessoal docente e investigador, incluindo:

i) A abertura de procedimentos de concursos, devendo ouvir antecipadamente as unidades e estruturas envolvidas, sendo que a designação dos respetivos Júris é sempre deliberada pelo Conselho Científico,

ii) A homologação da contagem de tempo dos docentes e investigadores para efeitos de procedimentos de concursos,

iii) O expediente relativo a contratações de pessoal docente e investigador, aí se incluindo tanto as novas contratações, como as promoções e rescisões,

iv) A de se pronunciar sobre os relatórios curriculares dos investigadores com nomeação definitiva, assim como a nomeação dos dois investigadores ou professores responsáveis pelos pareceres sobre os referidos relatórios, enquanto o atual...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT