Despacho n.º 1762/2018

Data de publicação20 Fevereiro 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Força Aérea - Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea

Despacho n.º 1762/2018

1 - Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º da Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-A/2009, de 7 de julho, republicada pela Lei Orgânica n.º 6/2014, de 1 de setembro, conjugada com o n.º 7 do artigo 8.º da Lei Orgânica da Força Aérea, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 187/2014, de 29 de dezembro, delego no Comandante do Pessoal da Força Aérea, Tenente-general Piloto Aviador 035869-L Manuel Fernando Rafael Martins, a competência que por lei me é conferida para a prática dos seguintes atos administrativos:

a) No âmbito da administração e gestão do pessoal militar:

(1) Promover e graduar oficiais dos quadros permanentes, excluindo coronéis;

(2) Colocar e nomear oficiais dos quadros permanentes, com exceção de oficiais generais, diretores de serviço, chefes de divisão e comandantes de unidades;

(3) Promover, graduar, colocar e nomear militares e militares alunos que se encontrem em formação inicial para ingresso na categoria de oficiais;

(4) Promover, graduar, colocar e nomear oficiais em regime de contrato;

(5) Promover, graduar, colocar e nomear sargentos, com exceção da colocação e nomeação do assessor do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea para a categoria de sargentos;

(6) Promover, graduar, colocar e nomear militares e militares alunos que se encontrem em formação inicial para ingresso na categoria de sargentos e praças;

(7) Promover, graduar, colocar e nomear praças;

(8) Definir a situação dos militares em relação ao quadro especial;

(9) Decidir sobre requerimentos de passagem à situação de reserva, com exceção dos relativos a oficiais generais;

(10) Decidir sobre requerimentos de passagem à situação de reforma;

(11) Passar certidões do tempo de cumprimento do serviço militar, dos militares nas situações de ativo, reserva e na reserva de disponibilidade há menos de seis anos e dos militares ao abrigo da Lei n.º 9/2002, de 12 de fevereiro;

(12) Nomear militares, excluindo oficiais generais, para a frequência de quaisquer cursos, com exceção dos cursos de promoção a oficial general e dos cursos, tirocínios ou estágios da Academia da Força Aérea;

(13) Adiar ou suspender a frequência de cursos de promoção, com exceção dos cursos de promoção a oficial general;

(14) Homologar pareceres da Junta de Saúde da Força Aérea que não impliquem mudança de situação, com exceção dos relativos a oficiais generais;

(15) Conceder licenças, com exclusão da licença para assistência a filho e, no caso dos...

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