Despacho n.º 1741-C/2019

Data de publicação18 Fevereiro 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Modernização Administrativa

Despacho n.º 1741-C/2019

Nos termos e para os efeitos do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro, conjugado com o disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo e no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, com a redação atual, delego na chefe do meu gabinete, licenciada Mafalda Rodrigues Serrasqueiro, a competência para a prática dos seguintes atos:

1 - Gestão corrente do meu gabinete, incluindo a gestão do pessoal, a gestão administrativa e a gestão orçamental.

2 - No âmbito da gestão administrativa:

a) Praticar atos de administração ordinária, incluindo a decisão sobre requerimentos e outros documentos sobre os quais tenha havido orientação prévia, bem como os relativos a grupos de trabalho, comissões, serviços ou programas especiais que funcionem na dependência direta do meu gabinete;

b) Autorizar a requisição de passaportes de serviço oficial, nos termos dos artigos 30.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 83/2000, de 11 de maio, a favor de individualidades por mim designadas para se deslocarem ao estrangeiro e cuja despesa constitua encargo do gabinete.

3 - No âmbito da gestão do pessoal:

a) Autorizar o gozo, a acumulação de férias por conveniência de serviço, a aprovação do mapa de férias e a justificação de faltas do pessoal do gabinete;

b) Autorizar a dispensa de serviço para frequência de formação dos membros do gabinete;

c) Qualificar como «acidente de trabalho» os sofridos pelo pessoal e autorizar o processamento das respetivas despesas;

d) Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença, bem como do exercício de funções em situação que dê lugar à reversão do vencimento de exercício e o respetivo processamento;

e) Autorizar a atribuição de abonos e regalias a que os membros do gabinete tenham direito, nos termos da lei;

f) Autorizar a inscrição e participação do pessoal do gabinete em congressos, seminários, estágios, reuniões, colóquios, cursos de formação e noutras ações da mesma natureza, quer decorram em território nacional quer no estrangeiro;

g) Autorizar o pessoal do Gabinete a conduzir veículos do Estado, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de novembro;

h) Autorizar as deslocações em serviço dos membros do gabinete no território nacional ou no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento das correspondentes despesas com a...

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