Despacho n.º 15675/2016

Data de publicação29 Dezembro 2016
SectionSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P.

Despacho n.º 15675/2016

1 - No uso dos poderes que me foram conferidos pela deliberação n.º 1220/2016, de 14 de julho de 2016, do Conselho Diretivo, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 147, de 2 de agosto de 2016, nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), subdelego, com faculdade de subdelegação, na licenciada Susana Fernanda da Silva Pereira Moreira Veigas, diretora do Departamento de Administração, Património e Obras (DAPO) e desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, os poderes necessários para a prática dos atos que se destinem a prosseguir as funções enunciadas no artigo 12.º dos Estatutos do ISS, I. P., aprovados pela Portaria n.º 135/2012, de 8 de maio, designadamente:

1.1 - Autorizar a realização de despesas com a locação e a aquisição de bens móveis, serviços e empreitadas de obras públicas até ao montante de (euro)25.000, exceto nos casos de contratação de prestação de serviços em regime de tarefa e de avença;

1.2 - Autorizar, nos casos e até ao limite previsto no número anterior, a escolha prévia do tipo de procedimento e as respetivas propostas de constituição do júri e proceder à adjudicação;

1.3 - Aprovar as minutas e outorgar os contratos cujo valor não exceda esse mesmo limite;

1.4 - Autorizar a publicação de anúncios relativos a procedimentos de contratação pública bem como a despesa correspondente;

1.5 - Homologar os autos de medição de trabalhos, autos de receção provisória e definitivos relacionados com a execução de obras na sequência de concursos cujo valor não exceda a quantia definida em 1.1;

1.6 - Designar o diretor de fiscalização de obra e o coordenador de segurança em obra;

1.7 - Aprovar o Plano de segurança e saúde em obra;

1.8 - Autorizar a restituição de valores referentes a garantias bancárias na sequência dos autos de medição ou receção nos termos legais;

1.9 - Autorizar a libertação ou redução de garantias bancárias, cauções, seguro caução e de depósito de garantias, sempre que se restrinjam ou cessem os motivos que lhe deram origem, verificados os requisitos legais;

1.10 - Autorizar a atualização de taxas camarárias, de rendas e de pagamentos resultantes de protocolos, desde que a mesma resulte diretamente da lei;

1.11 - Autorizar a realização de despesas urgentes e inadiáveis de montante não superior a (euro)500 para assegurar o normal funcionamento dos serviços do ISS, IP;

1.12 - Emitir recibos de rendas pagas pelos inquilinos de imóveis...

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